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O teste dos freios e contrapesos na era da ambição presidencial
Anna Luiza Fagundes¹ É amplamente reconhecido por aqueles que se dedicam à análise de sistemas políticos que as instituições desempenham um papel central no funcionamento e na manutenção de regimes democráticos. O caso brasileiro recente, no qual se julgou uma tentativa de golpe de Estado, é emblemático nesse sentido, ao evidenciar a importância de um aparato estatal robusto. Ainda assim, mesmo países tradicionalmente considerados estáveis do ponto de vista institucional e democrático não estão imunes a investidas que tensionam as bases de seus regimes. Tal processo de retrocesso democrático — democratic backsliding (Carrier; Carothers, 2025) — manifesta-se atualmente naquele que é frequentemente apontado como o principal modelo de democracia liberal e um dos exemplos mais consolidados do sistema de freios e contrapesos: os Estados Unidos da América (EUA). As ações do presidente Donald Trump, desde o seu primeiro mandato e, de forma ainda mais acentuada em seu segundo, escancaram uma estratégia de engrandecimento do Executivo — executive aggrandizement (Williamson, 2023) — que reduz significativamente a capacidade de supervisão por parte do Legislativo e do Judiciário, ambos cada vez mais atravessados pela polarização e pela disputa partidária. Essa sobreposição de poderes pode ser visualizada, por exemplo, na decisão unilateral de ordenar ataques ao Irã, em fevereiro de 2026, sem a autorização expressa do Congresso (Wolf, 2026), bem como na implementação de políticas tarifárias, tradicionalmente atribuídas ao Legislativo. No que se refere ao Judiciário, a Casa Branca tem reiteradamente desrespeitado decisões judiciais (Trump…, 2025), contornado determinações das cortes e buscado influenciar sua composição por meio da indicação de juízes ideologicamente alinhados (Driesen, 2024). Nesse sentido, esta análise propõe examinar como Trump tensiona os limites das instituições estadunidenses, contribuindo para o desgaste da democracia no país. Ainda que o desenho institucional seja um elemento fundamental para a estabilidade democrática, sua efetividade depende, em última instância, da disposição dos atores políticos em respeitar suas regras e seus limites. Não raro, esse processo de erosão ocorre por meio do desrespeito a normas informais do jogo democrático e da mobilização estratégica da legalidade, conferindo aparência legítima a decisões que colocam em xeque princípios constitucionais consolidados (Chen, 2026). É importante salientar que as práticas do atual presidente não são uma anomalia na conjuntura do país, mas se enquadram em um processo já anteriormente observado, que vem ganhando especial destaque sob sua administração. Em suma, instituições importam (Przeworski, 2004), mas, como lembram Limongi e Figueiredo (2017), “não há sistema que prescinda da política”. O Congresso como pilar do equilíbrio institucional A Constituição dos Estados Unidos é frequentemente apontada como uma das primeiras constituições escritas do mundo (Ramos, 1987). Elaborado em 1787 e ainda em vigor, seu texto sustenta um arranjo institucional frequentemente apontado como um dos mais estáveis e robustos. Nesse contexto, o desenho do Congresso e a própria separação de poderes foram concebidos com o objetivo de limitar a concentração de poder e prevenir a emergência de lideranças tirânicas, estabelecendo um sistema de contenção mútua entre os poderes, conhecido como freios e contrapesos ou checks and balances. O Legislativo norte-americano, portanto, foi estruturado como um órgão autônomo e independente, dotado de capacidade institucional para resistir e se contrapor ao Executivo, detendo, inclusive, prerrogativas relevantes de proposição e de controle da agenda quando comparado a outros regimes presidencialistas (Limongi; Figueiredo, 2004). Entretanto, ao longo do tempo, observa-se um processo gradual de fortalecimento do Executivo federal, que ganha maior protagonismo na condução política. Esse movimento atinge um novo patamar no segundo mandato de Donald Trump, marcado pelo uso intensivo de ordens executivas, pelo congelamento unilateral de gastos previamente aprovados pelo Congresso e pela condução de intervenções militares sem autorização legislativa, como nos casos da Venezuela e, de forma mais evidente, do Irã (Garrett, 2026). Nesse cenário de executive aggrandizement, o Congresso vê sua capacidade de fiscalização progressivamente reduzida, comprometendo o exercício efetivo de sua função. Tal enfraquecimento é agravado pela dinâmica partidária, visto que, com maioria republicana em ambas as Casas, o Legislativo tende a alinhar-se à agenda presidencial, oferecendo resistência limitada às iniciativas do Executivo. Parte das medidas adotadas pelo presidente, embora não configurem ilegalidades formais, resulta de interpretações extensivas, e, por vezes, controversas, de dispositivos legais existentes. Esse padrão pode ser observado, por exemplo, na imposição de tarifas globais com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA), originalmente voltada a situações de ameaça internacional extraordinária, não verificadas no contexto em questão. De modo semelhante, a ordem de ataque ao Irã foi justificada com base na Resolução de Poderes de Guerra de 1973, que autoriza o uso da força sem aprovação prévia do Congresso em cenários de “ameaça iminente” (Garrett, 2026; Senado…, 2026). Essas práticas, somadas ao uso recorrente de ordens executivas, podem ser compreendidas à luz do conceito de “legalismo autoritário”, no qual a “instrumentalização e a politização da lei e do processualismo legal por Trump enfraquecem os freios e contrapesos da ordem constitucional estadunidense, abrindo caminho para sua transformação em um regime autoritário” (Finchelstein; Guerisoli, 2025). Nesse sentido, a autocratização ocorre “nas sombras”, por meio de um processo gradual que torna sua identificação e contenção mais difíceis dentro dos próprios limites do Estado, especialmente quando comparada a um golpe de Estado clássico. Assim, tais mecanismos tensionam a norma de tolerância institucional — forbearance — (Chen, 2026), ao minar regras não escritas do jogo democrático, fundamentais à compreensão da essência da democracia. As ações do presidente não se configuram como desvios pontuais, mas como estratégias deliberadas, orientadas por objetivos políticos específicos, que podem envolver tanto a ampliação de poder econômico quanto a mobilização de uma agenda ideológica extremista, abraçada pelo ressentimento da classe média estadunidense. Toda essa dinâmica evidencia como a instrumentalização das instituições por atores políticos pode conduzir à erosão democrática. Em outras palavras, a sustentação da democracia depende, em última instância, das práticas e escolhas daqueles que operam o sistema. Levitsky e Ziblatt (2018) identificam a tolerância mútua e a reserva institucional como as principais normas informais da política norte-americana. No caso da reserva institucional, espera-se que as autoridades exerçam autocontenção no uso de suas prerrogativas, evitando ações que, embora formalmente legais, contrariem o espírito constitucional-democrático. Nesse sentido, cabe ao presidente dos Estados Unidos atuar com comedimento na utilização de ordens executivas e outros mecanismos que dispensem autorização do Congresso, respeitando as competências legislativas desse Poder. Contudo, apenas no primeiro ano de seu segundo mandato, Trump já assinou 221 ordens executivas, número superior ao de todo o seu primeiro mandato (Hennen, 2025), o que evidencia sua disposição em ampliar unilateralmente sua capacidade de intervenção política. Importa destacar que o processo de fortalecimento do Executivo não se inicia com Donald Trump. Como argumenta Shane (2009), administrações anteriores, como as de George W. Bush e Ronald Reagan, já demonstravam tendências de ampliação do poder presidencial. Reagan, em um dos casos mais representativos, extrapolou os poderes fiscal, legislativo e investigativo do Congresso ao financiar o grupo Contras, que buscava derrubar o governo da Nicarágua. O presidente contornou proibições orçamentárias explícitas, facilitou a venda de armas à revelia da legislação federal e dificultou as investigações conduzidas pelo Legislativo. Já Bush, em um dos exemplos mais evidentes de seu “presidencialismo agressivo”, registrou quase 1.400 objeções constitucionais em seus seis primeiros anos de governo — número sem precedentes em relação a seus antecessores —, indicando não se considerar vinculado a determinados trechos das próprias legislações que sancionava, em clara violação ao espírito de respeito entre os poderes. A especificidade do governo Trump reside, contudo, na intensificação desse movimento, combinada ao uso de retórica confrontacional e à deslegitimação de instituições e adversários políticos. Nesse sentido, o atual momento não deve ser compreendido como uma ruptura isolada, mas como a radicalização de um processo mais amplo e contínuo na política doméstica dos Estados Unidos. Ainda assim, a postura de baixa tolerância institucional e de confronto aberto com os mecanismos de controle se manifesta de forma particularmente acentuada. A tensão entre Executivo e Judiciário Outro aspecto central do processo descrito reside na deslegitimação e no constante questionamento do Poder Judiciário. Nos Federalists Papers, Alexander Hamilton (1788) defende que o Judiciário deveria ser o mais fraco dos três poderes, e, por isso, o “menos perigoso”. Embora concebido como o ramo de menor potencial de ameaça à democracia, um Judiciário independente e plenamente funcional é indispensável para sua manutenção, sobretudo em virtude de sua capacidade de conter os excessos dos poderes políticos. No entanto, decisões judiciais frequentemente refletem as inclinações ideológicas dos magistrados, abrindo espaço para a instrumentalização do órgão por meio de nomeações e de pressões do Executivo. Desse modo, a erosão do Judiciário no governo trumpista ocorre tanto pela captura ideológica, via indicação de juízes, quanto por estratégias de deslegitimação, descumprimento e contorno das ordens judiciais. A configuração recente da Suprema Corte dos EUA indica um elevado grau de ideologização e politização. Dos nove ministros, três foram indicados por Donald Trump, somando-se a outros três indicados por presidentes republicanos, o que garante uma maioria conservadora consistente (Goonetillake, 2026). Esse arranjo tende a influenciar os resultados das decisões, sobretudo em casos politicamente sensíveis. Como ilustração, cerca de 97% dos casos decididos no chamado shadow docket — mecanismo de deliberação emergencial — resultaram em vitórias totais ou parciais para a administração (Chung, 2026). Um exemplo emblemático dessa orientação diz respeito ao julgamento que reconheceu ampla imunidade presidencial para atos oficiais (Murray; Fischler, 2024). Nesse cenário, conforme argumenta Garrett (2026), tal decisão sugere uma expansão significativa da margem de atuação do Executivo. Assim, a crescente instrumentalização ideológica do mais alto tribunal do país contribui para tensionar o equilíbrio entre os poderes, na medida em que suas decisões passam, em determinados contextos, a ampliar, e não conter, a concentração do poder presidencial, em contraste com as expectativas dos Founding Fathers. Por outro lado, as instâncias inferiores do Judiciário têm desempenhado papel relevante na contenção inicial de medidas do Executivo. Tribunais federais de primeira e segunda instâncias têm proferido decisões críticas às políticas do governo, especialmente em temas como imigração, tarifas e ações do Departamento de Justiça contra adversários políticos. De acordo com estudo produzido pela Just Security, mais de 210 decisões contrárias à condução da administração de Trump foram registradas desde o início de 2025, indicando uma atuação judicial significativa nesse nível (Stone, 2026). Além disso, levantamento do Washington Post, em julho de 2025, apontou que a Casa Branca desafiou quase 35% dos 165 processos desfavoráveis, adotando métodos que incluem a não cooperação e a obstrução de investigações (Trump…, 2025). Nesse contexto, uma estratégia recorrente do presidente, para angariar vantagem, consiste em recorrer à Suprema Corte conservadora, que tende, em diversos casos, a reverter decisões das instâncias inferiores (Stone, 2026). Ainda assim, decisões recentes demonstram que a Suprema Corte não atua de forma monolítica. Em fevereiro de 2026, o tribunal limitou os poderes tarifários do Executivo ao decidir que o presidente não poderia impor tarifas amplas com base em uma interpretação extensiva de emergência nacional, restringindo o uso da IEEPA. Como consequência, Trump recorreu a sua retórica agressiva e atacou os juízes, caracterizando-os como “antipatrióticos”, “desleais”, “tolos e lacaios dos RINOs [sigla em inglês para Republicans in Name Only, traduzido como “republicanos apenas no nome”] e dos democratas da esquerda radical”. Seu discurso foi direcionado principalmente aos juízes indicados pelos republicanos que votaram a favor da restrição (Knutson, 2026). Ainda que esse tipo de ataque seja mais frequente em relação a juízes das instâncias inferiores, o episódio evidencia a disposição do presidente em deslegitimar decisões judiciais quando contrárias à sua agenda. Tais atitudes fazem parte de um projeto político que desequilibra os poderes e percebe os limites constitucionais como entraves à vontade presidencial. Paralelamente, o governo buscou contornar a decisão da Corte por meio da imposição de tarifas com base na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974 — dispositivo que permite ao presidente impor tarifas temporárias sobre importações para correção de déficits no balanço de pagamentos (Entenda…, 2026) —, que, embora esteja sujeita à aprovação do Congresso, é uma forma de uso estratégico de instrumentos legais para preservar sua capacidade de manobra política. Dessa forma, em seu objetivo de ampliar os poderes presidenciais, Donald Trump contribui para o esvaziamento do papel do Poder Judiciário como freio institucional, ao mesmo tempo em que enfrenta resistências. Seus ataques reiterados e explícitos aos juízes e às decisões judiciais revelam um padrão de desrespeito às normas de tolerância institucional e democrática, reverberando questionamentos sobre a autoridade e a legitimidade da Justiça. Tal conduta é espelhada por parte da população, endossando a desconfiança no regime democrático. A descredibilização e a tentativa de tentar moldar o sistema judicial são ferramentas centrais no arsenal de estratégias utilizado por aspirantes a ditadores e devem ser observados com cautela, na medida em que as instituições formais permanecem em funcionamento, mas têm sua capacidade de controle progressivamente comprometida. Considerações finais É evidente que o governo norte-americano se insere em uma tendência global mais ampla de autocratização, marcada por processos nos quais as instituições são progressivamente minadas a partir de suas estruturas internas, por atores mais interessados em impor e expandir suas próprias agendas de poder. O que outrora foi considerado um dos principais modelos de democracia liberal, já não pode ser compreendido nos mesmos termos. A questão central que se coloca não é apenas se as instituições resistirão, mas em que medida serão capazes de conter os avanços do Executivo antes de sofrerem um esvaziamento mais profundo. Os fatos expostos fazem crer que a continuidade da democracia nos Estados Unidos parece depender menos da solidez formal de seu arranjo institucional e mais da disposição dos atores políticos em respeitar seus limites e regras, formais e informais. Outro elemento crucial a ser observado são as eleições legislativas de meio de mandato de 2026. A conjuntura atual, marcada por crescente pressão social e escrutínio midiático, pode levar a uma redução da concentração de poder nas mãos do Partido Republicano, favorecendo a emergência de um Congresso mais equilibrado e potencialmente mais disposto a conter os ímpetos autoritários de Donald Trump. Ainda assim, permanece em aberto não apenas se essa reconfiguração política se concretizará, mas se será suficiente para reverter, ou ao menos conter, o processo de erosão dos mecanismos de freios e contrapesos no país. A responsabilidade pelo conteúdo final desta análise de conjuntura é exclusiva da autora. O uso de Inteligência Artificial Generativa se limitou ao processo de investigação de referências (Perplexity.AI e Google Gemini), e ao apoio na revisão textual (ChatGPT). Referências CARRIER, M.; CAROTHERS, T. U.S. Democratic Backsliding in Comparative Perspective. Carnegie Endowment for International Peace, 2025. CHEN, A. How President Trump is initiating Democratic backsliding to assert his dominance. Democratic Erosion Consortium, 2026. Disponível em: https://democratic-erosion.org/2026/02/12/how-president-trump-is-initiating-democratic-backsliding-to-assert-his-dominance/. Acesso em: 8 abr. 2026. CHUNG, A. 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Agora todos querem ser Latinos?
Gabriel Boaventura No século XIX, Simón Bolívar sonhou, junto aos seus colegas revolucionários, uma realidade na qual os Estados recém-libertos da opressão colonial espanhola se uniriam, formando um grande país. A ideia, no entanto, não se concretizou e, ao longo das décadas, a América Latina fragmentou-se ainda mais, fosse por questões linguísticas, políticas, econômicas ou territoriais. Ainda assim, para amenizar esse afastamento, líderes latino-americanos tentaram formar organizações e acordos de cooperação, mesmo que limitados por um contexto de valorização da soberania estatal. Ocorre que, no meio do caminho, havia uma potência: os Estados Unidos. Seja pela Doutrina Monroe, pela Operação Condor ou por estratégias mais recentes de projeção de poder e controle regional, o que se cristalizou foi uma relação assimétrica entre a potência norte-americana e os países latino-americanos, a qual contribuiu para a manutenção de dinâmicas de dependência, intervenção e influência política. Ao mesmo tempo, práticas discursivas foram evocadas associando a América Latina — e, sobretudo, seus migrantes — a problemas de segurança, ilegalidade e instabilidade. Ao mesmo tempo, a cultura e a estética latino-americanas ganharam destaque nos últimos anos, especialmente no cinema e na música. No cinema, produções como “Ainda Estou Aqui” e “O Agente Secreto” destacaram o Brasil em circuitos internacionais, enquanto o filme francês “Emilia Pérez” gerou polêmica ao retratar o México com estereótipos, sendo criticado por sua abordagem externa e pouco sensível à realidade local . Já na música, o porto-riquenho Bad Bunny dominou premiações com seu álbum “Debí Tirar Más Fotos”, que incorpora elementos culturais latino-americanos e discute questões como identidade e transformações sociais Seria possível traçar um paralelo entre esses dois fenômenos? A valorização cultural de uma região tão fragmentada, embora unida por signos culturais fraternos, pode estar relacionada a um momento de inseguranças e ameaças de potências estrangeiras? O objetivo desta análise é entender se, de alguma maneira, a cultura latina está sendo usada como vetor de coesão frente às ingerências que assolaram e, aparentemente, continuarão assolando o continente. “Agora todos querem ser Latinos” é uma moda ou uma estratégia de resistência cultural? Quando ser Latino torna-se um problema Logo em seu primeiro mandato, Donald Trump afirmava que todo país precisava de uma fronteira e que a construção de um muro seria a forma mais eficaz de conter a “invasão” de drogas, gangues e pessoas na divisa entre os Estados Unidos e o México (Remarks…, 2019). Mais recentemente, em seu segundo mandato, durante seu discurso do Estado da União, Trump voltou a mobilizar essa narrativa ao apresentar casos de crianças e jovens assassinados por “estrangeiros ilegais” que teriam ingressado no país em razão de políticas de fronteiras abertas (Bobadilha, 2026). A utilização do termo “invasão” e de narrativas sensacionalistas não é neutra: ela simplifica a dinâmica fronteiriça ao construir um antagonismo entre invasores — associados a traficantes, criminosos e migrantes — e um “nós” nacional a ser defendido. Essa construção recai majoritariamente sobre a América Latina, já que sete das dez nacionalidades mais frequentes na fronteira sul dos EUA são latino-americanas (Rosch; Oropeza, 2025). A problemática não se restringe à dimensão discursiva. A construção de um inimigo externo que se internaliza — que invade — gera implicações políticas e materiais profundas. Dados recentes de Statista Research Department (2026) demonstram que, até julho de 2025, o Immigration and Customs Enforcement (ICE) deportou 157.365 pessoas, sendo os mexicanos o maior grupo, com 64.604 deportações, seguidos por guatemaltecos e hondurenhos. Além disso, a maioria das prisões não envolvia indivíduos com antecedentes criminais (New York Immigration Coalition, 2025), indicando que a estratégia se orienta menos por critérios de segurança pública e mais por uma lógica de seletividade baseada no “ser latino”. Regionalmente, as manobras geopolíticas estadunidenses apontam para um diagnóstico semelhante. Desde a invasão dos Estados Unidos à Venezuela e a deposição — e consequente sequestro — de Nicolás Maduro , Donald Trump tem intensificado sua presença no continente (Zurcher, 2026). Nesse contexto, iniciativas como o chamado Escudo da América, voltado ao combate ao narcotráfico, ao crime organizado e à imigração irregular (Alonso, 2026), indicam uma ampliação da atuação estratégica no Hemisfério Ocidental. O acordo firmado entre o Paraguai e os Estados Unidos também reforça essa lógica de aprofundamento da presença norte-americana na região. O pacto autoriza a atuação de militares e civis do Departamento de Defesa em território paraguaio, com amplos privilégios, isenções e imunidades, incluindo submissão à jurisdição penal dos EUA e dispensa de tributos locais (Taddeo, 2026). Tais dispositivos evidenciam uma assimetria jurídica significativa e contribuem para a percepção de ampliação da influência estadunidense no continente. O que se evidencia, a partir da análise tanto dos discursos quanto das políticas adotadas pelos Estados Unidos, é a construção de uma retórica que define a América Latina como fonte de instabilidade, enquanto os próprios Estados Unidos se apresentam como o agente estabilizador. Trata-se de um enquadramento que não apenas reduz dinâmicas complexas, mas também legitima intervenções, políticas de controle e a ampliação da influência estadunidense sobre o continente. Fica subentendido que o problema não reside nas desigualdades estruturais, nas relações de dependência, muitas vezes impostas pelo país norte-americano, ou nas fragilidades institucionais que marcam a trajetória da região, mas no próprio pertencimento. O problema reside em ser latino. Ser Latino como denominador comum Aplicando o entendimento de que “nenhuma coletividade se define como Uma sem colocar imediatamente a Outra diante de si” (Ribeiro, 2017, p. 22) ao caso em análise, observa-se que, como forma de reforçar o “ser americano/estadunidense”, tornou-se necessário cristalizar o “ser latino” como a identidade do outro. Mas e se essa estratégia de exclusão funcionasse, para os próprios latinos, como um vetor de coesão? O britânico-jamaicano Stuart Hall (2005) compreende a identidade não como essência fixa, mas como construção histórica em constante transformação. No contexto pós-moderno, ela se torna politizada e atravessada por dinâmicas de diferença e exclusão, o que leva à formação de um “eixo comum de equivalência”: identidades distintas passam a ser tratadas como equivalentes pela cultura dominante. Nesse caso, as múltiplas identidades latino-americanas são reduzidas a uma categoria homogênea definida, sobretudo, por aquilo que não é — não estadunidense. Assim, a multiplicidade de experiências nacionais, culturais e linguísticas contribui, em certa medida, para a emergência de uma identificação comum, construída a partir da articulação dessas diferenças: o Ser Latino. Em um mundo globalizado, essa identidade se concretiza, sobretudo, por meio de sua incorporação em produtos da indústria cultural, como cinema, música, literatura e moda. As análises de tendências demonstram que a produção latino-americana, antes periférica, hoje é central para o entretenimento global, com projeções para crescer ainda mais em 2026 (Birke, 2025). A consequência desse fenômeno é a intensificação da circulação de signos, estéticas e narrativas que passam a ser reconhecidas como “latinas”, não mais em oposição ao outro, mas como uma identidade em si. Esse movimento se evidenciou, por exemplo, na ampla torcida de latino-americanos pela consagração do filme “Ainda Estou Aqui”, bem como na rejeição a produções como “Emilia Pérez” (Vinha, 2025). A controvérsia foi intensificada por declarações do diretor Jacques Audiard, que classificou o espanhol como um “idioma de pobres e migrantes”, somadas a críticas quanto à superficialidade de sua pesquisa sobre o contexto mexicano (Diretor…, 2025). Essa situação revela como a identidade latino-americana é frequentemente construída a partir de um olhar externo que a posiciona como desvio em relação a uma norma implícita, ou seja, como o “outro”. Nesse sentido, a reação do público latino-americano pode ser interpretada como uma recusa às tentativas de definição do que é Ser Latino por aqueles que não o são, ao mesmo tempo em que afirma a construção dessa identidade a partir de seus próprios termos. No campo musical, a identificação com artistas como Bad Bunny também expressa esse fenômeno. Suas temáticas, estética e escolhas linguísticas ressoam para além de Porto Rico, sendo apropriadas como expressão de uma experiência latino-americana compartilhada. Esse processo se evidencia de forma particularmente simbólica em sua apresentação no Super Bowl (Borges, 2026). Em determinado momento, ao proclamar “God bless America”, o artista subverte o sentido tradicional da expressão patriótica estadunidense ao, em seguida, mencionar países latino-americanos, ampliando o próprio significado de “América”. Na companhia de bandeiras de diversos países latino-americanos, a apresentação exibiu, no telão, a mensagem “Juntos, somos América” enquanto o artista afirmava “Seguimos aqui”, sintetizando uma narrativa de permanência, resistência e afirmação identitária coletiva diante do atual contexto de exclusão e perseguição. Nesse sentido, a dimensão regional ganha centralidade como espaço privilegiado de identificação. Longe de desaparecer diante da globalização, as referências culturais regionais passam a assumir maior relevância, operando como eixo de articulação entre sujeitos diversos. Como observa Stuart Hall (2005, p.73), os processos globais não apenas tensionam as identidades nacionais, mas também contribuem para o fortalecimento de identidades locais, regionais e comunitárias. Assim, o Ser Latino pode ser compreendido como resultado desse movimento, no qual o regional deixa de ocupar uma posição periférica e passa a estruturar formas de pertencimento compartilhado, conectando experiências, estéticas e narrativas em um cenário globalizado. Considerações Finais A identidade latino-americana não é nova, mas ganha novos contornos no contexto atual, marcado por tensões, ameaças e enquadramentos externos que posicionam a região como um problema a ser enfrentado. Assim, a cultura ultrapassa a dimensão da expressão e se reconfigura na esfera da articulação identitária. Os signos, as narrativas e a estética do Ser Latino circulam construindo um denominador comum de pertencimento, apesar da diversidade de vivências envolvidas nesse processo. Os latinos passam a se reconhecer não mais como o desvio da norma, mas como sujeitos de uma cultura e identidade próprias, construídas a partir de experiências compartilhadas. O Ser Latino passa a ser definido por elementos positivos, como a resiliência e a capacidade de enfrentamento, em contraste com a lógica anterior, que o reduzia a uma identidade marcada pela exclusão, concebida como objeto a ser controlado, domado e domesticado. No entanto, é importante fazer uma ressalva: ainda que a cultura desempenhe papel relevante na construção e difusão de identidades, a política não pode ser reduzida às suas expressões simbólicas. A consolidação e a proteção do Ser Latino enquanto categoria de pertencimento e afirmação demandam, igualmente, a atuação de mecanismos institucionais, econômicos e jurídicos capazes de enfrentar as assimetrias estruturais que historicamente marcam a região. Ainda assim, é fundamental destacar a função de coesão que a cultura exerce sobre o Ser Latino. Em meio a tentativas recorrentes de enquadramento, controle e domesticação, são justamente as expressões culturais que permitem a articulação de pertencimentos, a circulação de afetos e o reconhecimento mútuo entre sujeitos diversos. Não é fácil definir o que é Ser Latino, mas essa definição virá e partirá dos nossos termos. Referências Bibliográficas ALONSO, J. F. O que é o Escudo das Américas, a nova iniciativa de Trump para o continente, liderada por secretária demitida. BBC, 7 mar. 2026. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/c15x24k0z5do. Acesso em: 28 mar. 2026. BIRKE, S. The culture of Latin America will continue its global rise. The Economist, 12 nov. 2025. Disponível em: www.economist.com/the-world-ahead/2025/11/12/the-culture-of-latin-america-will-continue-its-global-rise. Acesso em: 29 mar. 2026. BOBADILHA, D. Duração de 1h47: Leia na íntegra o discurso de Trump do Estado da União. CNN Brasil, 25 fev. 2026. 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Destaques
Entre fuzis e teclados: Myanmar como epicentro do crime organizado transnacional
Luca Reis Ferreira Atividades ilícitas que atravessam fronteiras são tão antigas quanto a invenção do sistema internacional moderno, como a pirataria e o tráfico de escravos (Pereira; Jordão, 2020 apud Andreas; Nadelman, 2006). O termo “crime organizado transnacional” (COT), no entanto, origina-se da identificação do crime como ameaça global durante o governo Bill Clinton, cimentando a crescente atenção dada aos ilícitos transnacionais nos anos 1970 e 1980 (Pereira; Jordão, 2020). Já naquele momento, a relevância de Myanmar na dinâmica do crime internacional chamava a atenção da mídia ocidental (Bernstein; Kean, 1996). Há décadas, o COT vinculado ao Sudeste Asiático ocupa analistas experientes de segurança internacional (Emmers, 2003), sobretudo pelos impactos decorrentes do tráfico no Triângulo Dourado. A região montanhosa, que compreende Tailândia, Myanmar e Laos, possui um vasto histórico de atividades ilícitas, hoje ampliadas em escala e sofisticação pela instabilidade política em Myanmar (UNODC, 2024a). Desde 2021, a erosão da ordem doméstica myanmarense impulsionou a convergência entre múltiplos delitos, fomentando um ecossistema criminoso ainda mais complexo. Nesta análise, argumentarei que os desafios históricos que Myanmar enfrenta no combate ao crime organizado foram agravados pelo golpe de Estado de 2021. Tendo em vista a necessidade de problematizar abordagens que delimitam o COT à análise dos grupos criminosos (Pereira; Jordão, 2020), considero que uma interpretação mais adequada das atividades ilícitas transnacionais exige relativizar a dicotomia imposta entre Estado e atores criminosos. A conjuntura de Myanmar, aqui analisada desde uma lente internacional, proporciona uma oportunidade de avançar nessa interpretação. A erosão doméstica como catalisadora do crime Recentemente, o processo político de Myanmar tem sido marcado por eleições gerais e retomada das atividades parlamentares (Myanmar’s…, 2026). Mas em vez de representarem avanços da institucionalidade em um Estado historicamente frágil, tais procedimentos visam consolidar, sob uma fachada civil, o regime que tomou o poder em fevereiro de 2021 (FIDH, 2026). Liderada desde então pelas forças armadas do país (Tatmadaw), a nação localizada no Sudeste Asiático passou por severa erosão institucional e tornou-se um dos centros globais de operação do crime organizado transnacional. Após a deposição forçada do governo democraticamente eleito e a instalação da junta militar, protestos irromperam por todo o país, os quais evoluíram para formas coordenadas de resistência em uma guerra civil prolongada (Fumagalli, 2022). Desde então, agentes do crime aproveitam-se do vácuo de poder para profissionalizar suas atividades, em um processo agravado pela forma como os militares mobilizam atores extra-estatais contra civis e perdem o controle das áreas fronteiriças. O fim do experimento democrático de Myanmar também passa pela incapacidade da oposição de reconstruir instituições sem a influência dos militares (Fumagalli, 2022), o que paradoxalmente dificultou a constituição de um aparato de repressão capaz de lidar com o crime organizado. Desde a erosão doméstica causada pelo golpe, a fragmentação do território e a violência armada contribuem significativamente para o avanço do COT na região. A contestação de territórios substitui o centro da governança de uma autoridade central estabelecida por um conjunto de atores interessados na operacionalização da economia ilícita e seus lucros, favorecendo relações promíscuas entre Estado, agentes de segurança, dissidentes, milícias e outros atores domésticos (ISP, 2026). Paralelamente, atores internacionais, como os governos da Tailândia e da China, optam por coordenar a segurança das fronteiras também com a resistência armada (Thiha, 2025), diluindo distinções entre agentes públicos e privados. No âmbito das Nações Unidas, a atuação diante da erosão democrática tem sido limitada pelo bloqueio do eixo sino-russo a quaisquer medidas internacionais coercitivas sobre a junta militar governante (Plunkett; Tansey, 2024). Assegurando o Tatmadaw como aliado e exemplo internacional de dissidência iliberal, China e Rússia foram denunciadas por Thomas Andrews, Relator Especial da ONU em Myanmar, por transferirem armas para o país com pleno conhecimento de que seriam utilizadas para atacar civis (OHCHR, 2022). Além de claramente violar o direito internacional, a dupla contribui de forma indireta para o tráfico de armas no país, dada a forte correlação dessa atividade com mercados criminosos (MacBeath, 2025) e os altos níveis de corrupção das forças armadas. No mesmo sentido, iniciativas regionais pautadas pela ASEAN, como o Consenso de Cinco Pontos, foram incapazes de restabelecer a arquitetura de segurança regional pré-golpe (Mun, 2025). Ao enquadrar o COT como um risco secundário decorrente do conflito, e não como motor da crise, inviabilizou-se a possibilidade de reformular a lógica de segurança coletiva no Sudeste Asiático e pressionar a junta a seguir protocolos de governança transnacional. Nesse cenário, a inoperância das instâncias multilaterais frente aos efeitos gerados pelo golpe de Estado de 2021 tem produzido uma perigosa permissividade diante do crime organizado myanmarense, cujas atividades hoje convergem em escala alarmante. Drogas, golpes digitais e tráfico humano: elementos de um ecossistema criminoso Estabelecendo-se como um dos epicentros globais do crime organizado transnacional, Myanmar convive com a intensificação da atividade de milícias pró e antigoverno, altos níveis de insegurança na vida social e a ausência de capacidade institucional para coibir violações ao Estado de Direito (IBAHRI, 2022). Nos últimos cinco anos, essa dinâmica é observada especialmente pela convergência de delitos como os golpes digitais, o tráfico de pessoas e o fluxo transfronteiriço de drogas, que se retroalimentam em um ecossistema de proporções únicas em todo o mundo. A saber, dentre 193 países analisados no último relatório anual da Iniciativa Global contra o Crime Organizado Transnacional (GI-TOC, 2025), Myanmar figura como a nação com o maior índice de criminalidade e a pior resiliência contra criminosos. Na medida em que a permissividade internacional impera e a ordem doméstica permanece fraturada, redes ilícitas aproveitam-se da fragmentação para aumentar sua influência na economia local, aliciar a população e ampliar o escopo das suas atividades. Devido à expansão do COT, uma abordagem estritamente repressiva, via intervenções ostensivas nas áreas mais afetadas, tende apenas a empurrar as atividades criminosas para outras áreas do país e transbordar nos Estados fronteiriços (ISP, 2026). Uma série de fluxos globais é estimulada a partir da desterritorialização dessa atuação e, mesmo que a arquitetura de segurança regional avance, a “jurisdição de alto risco” de Myanmar oferece uma rota de escape aos mais diversos grupos criminosos (FATF, 2022). Se a imagem histórica de milícias e grupos armados pode ser de dispersão, hierarquias desordenadas ou vínculos exclusivamente étnicos e familiares, esse retrato certamente não espelha a dinâmica vigente do crime organizado na região. Atuando em lógica e proporções industriais, os grupos que se especializam em cibercrimes se expandiram em Myanmar por meio da criação de centrais de golpes digitais com um grau de profissionalização elevado. Suas atividades incluem a administração de propriedades com infraestrutura fortificada, a emissão de contratos de trabalho falsos, o emprego de Inteligência Artificial (IA) generativa para criar identidades falsas e permitir traduções simultâneas, o uso de deepfakes para aperfeiçoar a credibilidade de extorsões e a aplicação de táticas de vigilância que permitem monitorar vítimas e recrutar perfis específicos (UNODC, 2024b). Sob marcos regulatórios insuficientes, criminosos aproveitam-se da insegurança social e financeira dos myamarenses, agravada desde o golpe de Estado, e gradativamente passaram a utilizar a população para atrair nacionais dos países vizinhos. Do ponto de vista do entorno regional, esse processo se relaciona a um nível insuficiente de literacia digital, sendo identificada a dificuldade dos usuários da internet em distinguir entre informações verdadeiras e falsas quando são abordados nesses esquemas, impactando tanto governos quanto populações (IISS, 2024). Não por acaso, a baixa maturidade digital dos países mais pobres do Sudeste Asiático converge para um baixo engajamento institucional em investigações internacionais sobre resiliência cibernética e para uma alta vulnerabilidade civil frente aos esquemas golpistas (Pacific Forum, 2025; Nwal; Myint; Nwal, 2025). Mapa dos centros de golpes digitais identificados em Myanmar até 2025. Fonte: Australian Strategic Policy Institute. A força de trabalho nas centrais de golpes, antes composta principalmente por cidadãos dos Estados limítrofes, já é transcontinental, contendo vítimas de 22 países de regiões como a Ásia Central, o Leste Europeu, a África e a América Latina (INTERPOL, 2023; UNODC, 2024). De acordo com a ONU, ao menos 120 mil cidadãos estrangeiros foram sequestrados e forçados a entrar nas indústrias de crimes cibernéticos e apostas on-line, atuando em fraudes de empréstimos e investimentos, oferecimento de falsas promessas de emprego e lavagem de dinheiro com criptomoedas (Beach, 2025; Zan; Min, 2025). Percebe-se, portanto, um alto grau de convergência entre os delitos, onde o tráfico de pessoas está intimamente relacionado aos desdobramentos na esfera dos golpes digitais. Enquanto laboratório internacional do crime organizado, a sub-região do Grande Mekong, que compreende Myanmar, China, Camboja, Laos, Tailândia e Vietnã, hoje vê uma acentuação do fluxo transfronteiriço de drogas. Há evidências de que, em múltiplas zonas fronteiriças, milícias e agentes formais de segurança cobram taxas para proteger as centrais golpistas e, em troca, obtêm receitas para movimentar substâncias ilícitas, financiar armamentos e consolidar posições territoriais disputadas (MacBeath, 2025). Internamente, a junta militar de Myanmar, no contexto de sanções internacionais e instabilidade nos centros urbanos, limitou o comércio de bens essenciais nas áreas fronteiriças e impôs uma série de restrições nacionais à importação, o que em contrapartida sufocou a economia formal e contribuiu para que a população fosse cooptada em atividades relacionadas aos golpes digitais e ao tráfico de drogas e armas (ISP, 2026). Segundo estimativas do UNODC (2025a), o cultivo da papoula do ópio em Myanmar entrou em tendência de alta a partir de 2021. A planta, fonte primária de drogas como morfina e heroína, é uma das peças de um mercado ilícito aquecido, que hoje ultrapassa o entorno regional imediato e alcança países como o Japão e a Austrália (Peter, 2025). Dado o cenário interno de guerra civil e as repercussões diretas na atividade agrícola, esse aumento sugere a recente sofisticação do cultivo. Mais do que isso, o dado remete ao conceito de dilatação espacial dos mercados (Cepik; Borba, 2011), processo típico do COT onde ocorre o afastamento geográfico entre o produtor da matéria-prima traficada e o consumidor final. Gráfico de barras da produção potencial anual de ópio em Myanmar. Fonte: United Nations Office on Drugs and Crime. A dinâmica do tráfico internacional de drogas advindas do Triângulo Dourado também vem sofrendo alterações desde 2021. Impulsionados particularmente pelo estado de Shan, em Myanmar, a produção e o tráfico de substâncias ilícitas sintéticas na região, como metanfetamina e cetamina, aumentaram exponencialmente, o que é indicado por um número maior de conflitos e maiores quantidades apreendidas (Doyle, 2025). Indicando a intenção dos grupos criminosos de expandir o mercado de consumo de drogas sintéticas, a diversificação da distribuição por rotas que perpassam diferentes países é notável, envolvendo Malásia, Camboja, Indonésia, Índia e as Filipinas (UNODC, 2025b). Desde o Triângulo Dourado, as redes ilícitas se proliferam como produto de uma governança frágil, que molda a ação de migrantes, agentes fronteiriços e atores do crime. Sabe-se que a complexa associação entre o COT e as forças políticas locais insere a junta golpista e a burocracia do Estado de Myanmar em uma série de relações obscuras, mas já parcialmente atestadas (Routray, 2023), ligando o financiamento das forças armadas ao tráfico de drogas. Futuras investigações sobre o tema hão de prover maior clareza sobre o papel ativo do Tatmadaw na economia ilícita, para além de uma tolerância calculada a partir de fins estratégicos, como já acontece com outros atores regionais. Considerações finais Notoriamente, a transformação de Myanmar em um epicentro de atuação do crime organizado transnacional provocou desafios ainda não totalmente compreendidos, quanto menos respondidos, pela comunidade internacional. Elementos desse ecossistema criminoso, como o grau de convergência entre delitos, os vínculos de dependência formados sobre as comunidades locais e as relações entre instituições falidas, instâncias multilaterais paralisadas e agentes corruptos obscurecem a nossa capacidade de delinear soluções à crise. Atores externos deverão agir desde a complexidade desse quadro, priorizando o bem-estar da população civil antes de seus interesses imediatos. Por fim, esta análise se dispôs a contribuir para a compreensão da dinâmica do crime e sua relação com a conjuntura myanmarense, a qual exemplifica a necessidade de incorporar outros atores para melhor interpretar o COT. Ainda, os obstáculos a nível humanitário, social e econômico intensificados pela atividade criminosa merecem maior atenção internacional, para além das páginas inertes de relatórios de organizações intergovernamentais. Nesse meio-tempo, entre drogas ilícitas e esquemas golpistas, entre governo e milícias, entre fuzis e teclados, o crescimento do crime organizado transnacional associado a Myanmar continuará a exigir esforços analíticos de internacionalistas. Nota: A responsabilidade pelo conteúdo final desta análise de conjuntura é exclusiva do autor. O uso de Inteligência Artificial Generativa se limitou ao processo de investigação de referências (Perplexity AI e Google NotebookLM), comparação entre referências selecionadas (Google NotebookLM) e ao apoio na revisão textual (Google Gemini). Referências ANDREAS, P.; NADELMANN, E. Policing the Globe: Criminalization and Crime Control in International Relations. Oxford: Oxford University Press, 2006. BEACH, H. Drugs, Scams and Sin: Myanmar’s War Has Made It the Global Crime Capital. The New York Times, 2 jan. 2025. Disponível em: https://www.nytimes.com/2024/12/31/world/asia/myanmar-drugs-crime.html. Acesso em: 9 abr. 2026. BERNSTEIN, D.; KEAN , L. 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Destaques
Revista Petrel [v. 8 | n. 1] [abril | 2026]
O PET-REL tem o prazer de anunciar a publicação da Revista Petrel (ISSN 2675-777X) volume 8, número 1, edição de abril de 2026, dedicada a explorar o amplo e diverso tema "Nações Desunidas: Os Dilemas das Instituições Multilaterais diante de Conflitos Contemporâneos". Esta edição, composta inteiramente por textos de autoria estudantil, reflete sobre os limites contemporâneos da governança institucional global para mitigar os conflitos entre Estados, considerando as dimensões política, econômica e humanitária. Em um contexto de enfraquecimento do multilateralismo, de disputas geopolíticas e de reconfiguração da lógica de segurança coletiva, esta coletânea busca ampliar o debate e incentivar uma reflexão crítica sobre as fraquezas e as contradições das instituições multilaterais. Convidamos a todos a mergulhar nessas discussões, ampliando seu entendimento sobre um dos mais significativos dilemas contemporâneos. Leia a Revista Petrel hoje e junte-se a nós na reflexão sobre essas questões críticas. Apresentação: Nações Desunidas? Disputas e reconfigurações na ordem internacional Daniel Jatobá (Tutor PETREL/UnB) A ONU fala, o mundo não escuta: a crise performativa da diplomacia global Giovanna Regina Alves da Silva (UnB) Mais que uma ameaça, um desafio: a irrupção da ordem internacional pela extrema direita Cecília Dias (PETREL/UnB) Sistema Fora do Ar: o Multilateralismo na Era da Ciberguerra Maria Eduarda da Silva P. dos Santos (PETREL/UnB) Multilateralismo em disputa: a instrumentalização das instituições por EUA e Rússia e a fragmentação da ordem global Douglas Freitas de Oliveira Silva (UnB) e Isadora Higa Hassum (UnB) O fim de uma era? Instrumentalização, desdolarização e a busca por resiliência monetária no BRICS+ Amanda Rodrigues (UnB) e Carolina Bastos (PETREL/UnB) O multilateralismo da União Europeia diante da guerra híbrida com a Rússia Helena Giusti (UnB) e Henrique Fernandes (UnB) “Homem ao Mar”: como pequenos Estados Insulares navegam nas incertezas de um multilateralismo exausto Enzo de Oliveira Feliciano (UnB) O regionalismo é uma alternativa? A Aliança dos Estados do Sahel diante na ineficácia da ONU na região Letícia Serrão (UnB) e Carla Iasmin Queiroz (UnB) A nova guerra sem bandeira: crime organizado e a erosão da governança multilateral na América LatinaJuliana Jaegger (PETREL/UnB) Enquanto Bukele grita, a OEA se calaGabriel Boaventura (PETREL/UnB) Crise Tarifária Trump–Petro (2025): Migração, Soberania e a Erosão do Acordo de Livre Comércio Colômbia–EUAJoão Gabriel Oliveira Luz (UnB) e Laryssa Aparecida Pereira Silva (UnB) From management to agency: is regional conflict resolution the answer for Haiti?Lenira Oliveira (PETREL/UnB) A ONU como instrumento de poder: paralisia no conflito iemenitaAnna Luiza Fagundes (PETREL/UnB) Paz no Reconhecimento: o desinteresse em prevenir e solucionar o genocídio palestinoBianca Pinheiro (PETREL/UnB) e João Paulo Urbano (PETREL/UnB) Conflitos em Curso: a Rivalidade Indo-Paquistanesa e o Controle dos Recursos Hídricos Júlia Medeiros (UnB) e Nicolas Koeller (UnB) Sudão: um retrato da crise do multilateralismo globalBárbara Gonçalves (PETREL/UnB) e Luísa Ribeiro (PETREL/UnB) Análise de Conjuntura: uma proposta de questões orientadoras e critérios de qualidade Daniel Jatobá (Tutor PETREL/UnB)
AGENDA
+Manual de Análises e Referências do PET-REL (antigo)
Com o acontecimento do nosso Laboratório de Análises de Relações Internacionais (LARI), e, consequentemente, a preparação do boletim de conjuntura, o PET-REL aproveita para tornar público o manual de análises e referências ABNT.
Com o manual, todos os acadêmicos que desejarem, após o LARI, publicarem em Petrel - Boletim de Conjuntura com uma análise de autoria própria, poderá guiar-se a partir dele.
Para acessar o Manual de Análises e Referências, basta clicar aqui.
Caso queira acessar a versão mais atualizada deste manual, por favor acesse nosso Mini-Guia de Escrita de Análise de Conjuntura.