Anna Luiza Fagundes¹
É amplamente reconhecido por aqueles que se dedicam à análise de sistemas políticos que as instituições desempenham um papel central no funcionamento e na manutenção de regimes democráticos. O caso brasileiro recente, no qual se julgou uma tentativa de golpe de Estado, é emblemático nesse sentido, ao evidenciar a importância de um aparato estatal robusto. Ainda assim, mesmo países tradicionalmente considerados estáveis do ponto de vista institucional e democrático não estão imunes a investidas que tensionam as bases de seus regimes. Tal processo de retrocesso democrático — democratic backsliding (Carrier; Carothers, 2025) — manifesta-se atualmente naquele que é frequentemente apontado como o principal modelo de democracia liberal e um dos exemplos mais consolidados do sistema de freios e contrapesos: os Estados Unidos da América (EUA).
As ações do presidente Donald Trump, desde o seu primeiro mandato e, de forma ainda mais acentuada em seu segundo, escancaram uma estratégia de engrandecimento do Executivo — executive aggrandizement (Williamson, 2023) — que reduz significativamente a capacidade de supervisão por parte do Legislativo e do Judiciário, ambos cada vez mais atravessados pela polarização e pela disputa partidária. Essa sobreposição de poderes pode ser visualizada, por exemplo, na decisão unilateral de ordenar ataques ao Irã, em fevereiro de 2026, sem a autorização expressa do Congresso (Wolf, 2026), bem como na implementação de políticas tarifárias, tradicionalmente atribuídas ao Legislativo. No que se refere ao Judiciário, a Casa Branca tem reiteradamente desrespeitado decisões judiciais (Trump…, 2025), contornado determinações das cortes e buscado influenciar sua composição por meio da indicação de juízes ideologicamente alinhados (Driesen, 2024).
Nesse sentido, esta análise propõe examinar como Trump tensiona os limites das instituições estadunidenses, contribuindo para o desgaste da democracia no país. Ainda que o desenho institucional seja um elemento fundamental para a estabilidade democrática, sua efetividade depende, em última instância, da disposição dos atores políticos em respeitar suas regras e seus limites. Não raro, esse processo de erosão ocorre por meio do desrespeito a normas informais do jogo democrático e da mobilização estratégica da legalidade, conferindo aparência legítima a decisões que colocam em xeque princípios constitucionais consolidados (Chen, 2026). É importante salientar que as práticas do atual presidente não são uma anomalia na conjuntura do país, mas se enquadram em um processo já anteriormente observado, que vem ganhando especial destaque sob sua administração. Em suma, instituições importam (Przeworski, 2004), mas, como lembram Limongi e Figueiredo (2017), “não há sistema que prescinda da política”.
O Congresso como pilar do equilíbrio institucional
A Constituição dos Estados Unidos é frequentemente apontada como uma das primeiras constituições escritas do mundo (Ramos, 1987). Elaborado em 1787 e ainda em vigor, seu texto sustenta um arranjo institucional frequentemente apontado como um dos mais estáveis e robustos. Nesse contexto, o desenho do Congresso e a própria separação de poderes foram concebidos com o objetivo de limitar a concentração de poder e prevenir a emergência de lideranças tirânicas, estabelecendo um sistema de contenção mútua entre os poderes, conhecido como freios e contrapesos ou checks and balances. O Legislativo norte-americano, portanto, foi estruturado como um órgão autônomo e independente, dotado de capacidade institucional para resistir e se contrapor ao Executivo, detendo, inclusive, prerrogativas relevantes de proposição e de controle da agenda quando comparado a outros regimes presidencialistas (Limongi; Figueiredo, 2004).
Entretanto, ao longo do tempo, observa-se um processo gradual de fortalecimento do Executivo federal, que ganha maior protagonismo na condução política. Esse movimento atinge um novo patamar no segundo mandato de Donald Trump, marcado pelo uso intensivo de ordens executivas, pelo congelamento unilateral de gastos previamente aprovados pelo Congresso e pela condução de intervenções militares sem autorização legislativa, como nos casos da Venezuela e, de forma mais evidente, do Irã (Garrett, 2026). Nesse cenário de executive aggrandizement, o Congresso vê sua capacidade de fiscalização progressivamente reduzida, comprometendo o exercício efetivo de sua função. Tal enfraquecimento é agravado pela dinâmica partidária, visto que, com maioria republicana em ambas as Casas, o Legislativo tende a alinhar-se à agenda presidencial, oferecendo resistência limitada às iniciativas do Executivo.
Parte das medidas adotadas pelo presidente, embora não configurem ilegalidades formais, resulta de interpretações extensivas, e, por vezes, controversas, de dispositivos legais existentes. Esse padrão pode ser observado, por exemplo, na imposição de tarifas globais com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA), originalmente voltada a situações de ameaça internacional extraordinária, não verificadas no contexto em questão. De modo semelhante, a ordem de ataque ao Irã foi justificada com base na Resolução de Poderes de Guerra de 1973, que autoriza o uso da força sem aprovação prévia do Congresso em cenários de “ameaça iminente” (Garrett, 2026; Senado…, 2026). Essas práticas, somadas ao uso recorrente de ordens executivas, podem ser compreendidas à luz do conceito de “legalismo autoritário”, no qual a “instrumentalização e a politização da lei e do processualismo legal por Trump enfraquecem os freios e contrapesos da ordem constitucional estadunidense, abrindo caminho para sua transformação em um regime autoritário” (Finchelstein; Guerisoli, 2025). Nesse sentido, a autocratização ocorre “nas sombras”, por meio de um processo gradual que torna sua identificação e contenção mais difíceis dentro dos próprios limites do Estado, especialmente quando comparada a um golpe de Estado clássico.
Assim, tais mecanismos tensionam a norma de tolerância institucional — forbearance — (Chen, 2026), ao minar regras não escritas do jogo democrático, fundamentais à compreensão da essência da democracia. As ações do presidente não se configuram como desvios pontuais, mas como estratégias deliberadas, orientadas por objetivos políticos específicos, que podem envolver tanto a ampliação de poder econômico quanto a mobilização de uma agenda ideológica extremista, abraçada pelo ressentimento da classe média estadunidense. Toda essa dinâmica evidencia como a instrumentalização das instituições por atores políticos pode conduzir à erosão democrática. Em outras palavras, a sustentação da democracia depende, em última instância, das práticas e escolhas daqueles que operam o sistema.
Levitsky e Ziblatt (2018) identificam a tolerância mútua e a reserva institucional como as principais normas informais da política norte-americana. No caso da reserva institucional, espera-se que as autoridades exerçam autocontenção no uso de suas prerrogativas, evitando ações que, embora formalmente legais, contrariem o espírito constitucional-democrático. Nesse sentido, cabe ao presidente dos Estados Unidos atuar com comedimento na utilização de ordens executivas e outros mecanismos que dispensem autorização do Congresso, respeitando as competências legislativas desse Poder. Contudo, apenas no primeiro ano de seu segundo mandato, Trump já assinou 221 ordens executivas, número superior ao de todo o seu primeiro mandato (Hennen, 2025), o que evidencia sua disposição em ampliar unilateralmente sua capacidade de intervenção política.
Importa destacar que o processo de fortalecimento do Executivo não se inicia com Donald Trump. Como argumenta Shane (2009), administrações anteriores, como as de George W. Bush e Ronald Reagan, já demonstravam tendências de ampliação do poder presidencial. Reagan, em um dos casos mais representativos, extrapolou os poderes fiscal, legislativo e investigativo do Congresso ao financiar o grupo Contras, que buscava derrubar o governo da Nicarágua. O presidente contornou proibições orçamentárias explícitas, facilitou a venda de armas à revelia da legislação federal e dificultou as investigações conduzidas pelo Legislativo. Já Bush, em um dos exemplos mais evidentes de seu “presidencialismo agressivo”, registrou quase 1.400 objeções constitucionais em seus seis primeiros anos de governo — número sem precedentes em relação a seus antecessores —, indicando não se considerar vinculado a determinados trechos das próprias legislações que sancionava, em clara violação ao espírito de respeito entre os poderes.
A especificidade do governo Trump reside, contudo, na intensificação desse movimento, combinada ao uso de retórica confrontacional e à deslegitimação de instituições e adversários políticos. Nesse sentido, o atual momento não deve ser compreendido como uma ruptura isolada, mas como a radicalização de um processo mais amplo e contínuo na política doméstica dos Estados Unidos. Ainda assim, a postura de baixa tolerância institucional e de confronto aberto com os mecanismos de controle se manifesta de forma particularmente acentuada.
A tensão entre Executivo e Judiciário
Outro aspecto central do processo descrito reside na deslegitimação e no constante questionamento do Poder Judiciário. Nos Federalists Papers, Alexander Hamilton (1788) defende que o Judiciário deveria ser o mais fraco dos três poderes, e, por isso, o “menos perigoso”. Embora concebido como o ramo de menor potencial de ameaça à democracia, um Judiciário independente e plenamente funcional é indispensável para sua manutenção, sobretudo em virtude de sua capacidade de conter os excessos dos poderes políticos. No entanto, decisões judiciais frequentemente refletem as inclinações ideológicas dos magistrados, abrindo espaço para a instrumentalização do órgão por meio de nomeações e de pressões do Executivo. Desse modo, a erosão do Judiciário no governo trumpista ocorre tanto pela captura ideológica, via indicação de juízes, quanto por estratégias de deslegitimação, descumprimento e contorno das ordens judiciais.
A configuração recente da Suprema Corte dos EUA indica um elevado grau de ideologização e politização. Dos nove ministros, três foram indicados por Donald Trump, somando-se a outros três indicados por presidentes republicanos, o que garante uma maioria conservadora consistente (Goonetillake, 2026). Esse arranjo tende a influenciar os resultados das decisões, sobretudo em casos politicamente sensíveis. Como ilustração, cerca de 97% dos casos decididos no chamado shadow docket — mecanismo de deliberação emergencial — resultaram em vitórias totais ou parciais para a administração (Chung, 2026). Um exemplo emblemático dessa orientação diz respeito ao julgamento que reconheceu ampla imunidade presidencial para atos oficiais (Murray; Fischler, 2024). Nesse cenário, conforme argumenta Garrett (2026), tal decisão sugere uma expansão significativa da margem de atuação do Executivo. Assim, a crescente instrumentalização ideológica do mais alto tribunal do país contribui para tensionar o equilíbrio entre os poderes, na medida em que suas decisões passam, em determinados contextos, a ampliar, e não conter, a concentração do poder presidencial, em contraste com as expectativas dos Founding Fathers.
Por outro lado, as instâncias inferiores do Judiciário têm desempenhado papel relevante na contenção inicial de medidas do Executivo. Tribunais federais de primeira e segunda instâncias têm proferido decisões críticas às políticas do governo, especialmente em temas como imigração, tarifas e ações do Departamento de Justiça contra adversários políticos. De acordo com estudo produzido pela Just Security, mais de 210 decisões contrárias à condução da administração de Trump foram registradas desde o início de 2025, indicando uma atuação judicial significativa nesse nível (Stone, 2026). Além disso, levantamento do Washington Post, em julho de 2025, apontou que a Casa Branca desafiou quase 35% dos 165 processos desfavoráveis, adotando métodos que incluem a não cooperação e a obstrução de investigações (Trump…, 2025). Nesse contexto, uma estratégia recorrente do presidente, para angariar vantagem, consiste em recorrer à Suprema Corte conservadora, que tende, em diversos casos, a reverter decisões das instâncias inferiores (Stone, 2026).
Ainda assim, decisões recentes demonstram que a Suprema Corte não atua de forma monolítica. Em fevereiro de 2026, o tribunal limitou os poderes tarifários do Executivo ao decidir que o presidente não poderia impor tarifas amplas com base em uma interpretação extensiva de emergência nacional, restringindo o uso da IEEPA. Como consequência, Trump recorreu a sua retórica agressiva e atacou os juízes, caracterizando-os como “antipatrióticos”, “desleais”, “tolos e lacaios dos RINOs [sigla em inglês para Republicans in Name Only, traduzido como “republicanos apenas no nome”] e dos democratas da esquerda radical”. Seu discurso foi direcionado principalmente aos juízes indicados pelos republicanos que votaram a favor da restrição (Knutson, 2026). Ainda que esse tipo de ataque seja mais frequente em relação a juízes das instâncias inferiores, o episódio evidencia a disposição do presidente em deslegitimar decisões judiciais quando contrárias à sua agenda. Tais atitudes fazem parte de um projeto político que desequilibra os poderes e percebe os limites constitucionais como entraves à vontade presidencial. Paralelamente, o governo buscou contornar a decisão da Corte por meio da imposição de tarifas com base na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974 — dispositivo que permite ao presidente impor tarifas temporárias sobre importações para correção de déficits no balanço de pagamentos (Entenda…, 2026) —, que, embora esteja sujeita à aprovação do Congresso, é uma forma de uso estratégico de instrumentos legais para preservar sua capacidade de manobra política.
Dessa forma, em seu objetivo de ampliar os poderes presidenciais, Donald Trump contribui para o esvaziamento do papel do Poder Judiciário como freio institucional, ao mesmo tempo em que enfrenta resistências. Seus ataques reiterados e explícitos aos juízes e às decisões judiciais revelam um padrão de desrespeito às normas de tolerância institucional e democrática, reverberando questionamentos sobre a autoridade e a legitimidade da Justiça. Tal conduta é espelhada por parte da população, endossando a desconfiança no regime democrático. A descredibilização e a tentativa de tentar moldar o sistema judicial são ferramentas centrais no arsenal de estratégias utilizado por aspirantes a ditadores e devem ser observados com cautela, na medida em que as instituições formais permanecem em funcionamento, mas têm sua capacidade de controle progressivamente comprometida.
Considerações finais
É evidente que o governo norte-americano se insere em uma tendência global mais ampla de autocratização, marcada por processos nos quais as instituições são progressivamente minadas a partir de suas estruturas internas, por atores mais interessados em impor e expandir suas próprias agendas de poder. O que outrora foi considerado um dos principais modelos de democracia liberal, já não pode ser compreendido nos mesmos termos. A questão central que se coloca não é apenas se as instituições resistirão, mas em que medida serão capazes de conter os avanços do Executivo antes de sofrerem um esvaziamento mais profundo. Os fatos expostos fazem crer que a continuidade da democracia nos Estados Unidos parece depender menos da solidez formal de seu arranjo institucional e mais da disposição dos atores políticos em respeitar seus limites e regras, formais e informais.
Outro elemento crucial a ser observado são as eleições legislativas de meio de mandato de 2026. A conjuntura atual, marcada por crescente pressão social e escrutínio midiático, pode levar a uma redução da concentração de poder nas mãos do Partido Republicano, favorecendo a emergência de um Congresso mais equilibrado e potencialmente mais disposto a conter os ímpetos autoritários de Donald Trump. Ainda assim, permanece em aberto não apenas se essa reconfiguração política se concretizará, mas se será suficiente para reverter, ou ao menos conter, o processo de erosão dos mecanismos de freios e contrapesos no país.
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A responsabilidade pelo conteúdo final desta análise de conjuntura é exclusiva da autora. O uso de Inteligência Artificial Generativa se limitou ao processo de investigação de referências (Perplexity.AI e Google Gemini), e ao apoio na revisão textual (ChatGPT).
Referências
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