por Kaio Lucas S. Mesquita
“No começo, pensei que estivesse lutando para salvar seringueiras.
Depois, pensei que estava lutando para salvar a Floresta Amazônica.
Agora, percebo que estou lutando pela humanidade.”
Chico Mendes.
Em março de 2025, Brasil e Japão firmaram um memorando para fortalecer cooperação sobre desenvolvimento sustentável entre os dois Estados. Assinado pela ministra brasileira do Meio Ambiente, Marina Silva, e o ministro japonês do Meio Ambiente, Keiichiro, durante visita de Estado ao Japão, essa ação busca fortalecer a cooperação técnica e financeira entre as duas nações. Alinhado ao “Acordo de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável” (2024) e ao “Plano de Ação (2025-2030)” da Parceria Estratégica e Global Brasil-Japão, o memorando constitui um marco diplomático cujo alcance pode transcender a esfera bilateral (Brasil, 2024a; Brasil, 2025b; Brasil, 2025c).
A reafirmação dessa parceria emerge em meio à intensificação da crise climática, onde riscos ambientais dominam o panorama de curto, médio e longo prazo (WEF, 2025). A 30ª Conferência das Partes (COP 30), a ser realizada em Belém do Pará, em 2025, é amplamente difundida pelo Brasil como uma “COP da implementação” (WWF-Brasil, 2025) e uma oportunidade vital para robustecer o multilateralismo ambiental (IISD, 2025; Brasil 2025d; WWF-Brasil, 2025). Nesse sentido, a cooperação bilateral entre Brasil e Japão — atores com histórico de protagonismo na arena ambiental global — demanda uma análise aprofundada de seu prospecto de influência sobre esse cenário crítico.
Dessa forma, o objetivo desta análise é examinar como o recente acordo espelha e catalisa os papéis históricos de Brasil e Japão como arquitetos da governança ambiental global. Com isso, explicitar de que forma essa iniciativa bilateral pode moldar a agenda e os resultados da COP 30, propondo um novo ímpeto ao multilateralismo em um momento decisivo para a ação climática. Argumenta-se que a parceria Brasil-Japão, ao reafirmar um eixo de cooperação entre um gigante do Sul Global e uma potência tecnológica do Norte Global, pode não apenas fortalecer as políticas domésticas de sustentabilidade, mas também injetar um novo dinamismo no multilateralismo ambiental. E, com isso, oferecer um modelo de cooperação pragmática capaz de influenciar positivamente as negociações e os resultados da COP 30.
Arquitetos da Governança Ambiental Global: Dualidades e Legados
As trajetórias do Brasil e do Japão na governança ambiental são marcadas por contribuições ambíguas, nas quais avanços institucionais coexistem com contradições estruturais. O Brasil desempenhou um papel central como anfitrião e articulador de conferências que foram marcos das negociações multilaterais em agenda ambiental, como a Eco-92 (1992) e a Rio+20 (2012), cruciais para consolidar o conceito de desenvolvimento sustentável na agenda internacional e para o lançamento de convenções ambientais chave (Brasil, 2011; Thuswohl, 2012). Nesse contexto, o Brasil projetou-se como uma “potência ambiental emergente” (Barros-Platiau et al., 2019), valendo-se de sua megabiodiversidade, da vastidão da Floresta Amazônica e de seus abundantes recursos hídricos (Hochstetler, 2021). Contudo, sua atuação tem sido objeto de análises críticas que apontam para um “mito climático” (Viola et al., 2019), que destaca a dissonância, em certos períodos, entre o discurso de liderança e as políticas domésticas efetivamente implementadas, particularmente no que tange ao controle do desmatamento e à expansão de atividades econômicas de alto impacto (ibid.). Essa inconsistência entre a autoimagem de vanguarda e a realidade de suas emissões e políticas internas afeta sua credibilidade e coloca em questionamento sua capacidade de liderança. Apesar disso, a relevância do Brasil na Governança Ambiental Global permanece inconteste, dada a sua proeminente relevância ecológica global.
O Japão, por sua vez, adotou uma postura pragmática reiterada. Como anfitrião do Protocolo de Kyoto, adotado em 1997, o país desempenhou um papel crucial nas negociações, buscando um acordo que ponderasse as metas de redução de emissões com os interesses de sua robusta base industrial (Kameyama, 2004). As dinâmicas internas entre seus ministérios ilustram a complexidade da formulação de sua política externa ambiental (Ibid.). Sua diplomacia ambiental destaca-se por propostas como a Iniciativa Satoyama (里山), uma abordagem que integra saberes tradicionais à conservação da biodiversidade (Embaixada do Japão, 2008), e demonstrou liderança na criação do Protocolo de Nagoya sobre Acesso e Repartição de Benefícios, adotado em 2010 e cuja implementação foi apoiada financeiramente pelo Fundo de Biodiversidade do Japão (CBD, 2017). Todavia, seu desempenho ambiental recente, embora apresente progressos, enfrenta desafios significativos na transição energética, dada sua dependência de combustíveis fósseis e a necessidade de maior ambição em suas metas de redução dos Gases de Efeito Estufa (GEE) (OECD, 2025).
Essa dualidade histórica revela lideranças não monolíticas. Ambos demonstraram capacidade de influenciar a Governança Ambiental Global — o Brasil propondo agendas e conceitos, o Japão facilitando acordos complexos. Contudo, essa liderança foi frequentemente condicionada por fatores domésticos e pela percepção de seus interesses em um sistema internacional competitivo. O pragmatismo japonês em Kyoto, por exemplo, viabilizou um acordo, mas ao custo de concessões importantes para acomodar sua indústria e a esperada, porém frustrada, participação dos EUA (Kameyama, 2004). Similarmente, o Brasil enfrenta críticas persistentes pela defasagem entre seu discurso internacional e a efetividade de suas políticas domésticas (Viola et al., 2019).
Nesse contexto, o novo acordo bilateral não deve ser visto como mera continuação de lideranças passadas, mas como uma iniciativa que pode tanto reafirmar seus potenciais construtivos quanto superar inconsistências anteriores. A efetividade dessa parceria dependerá crucialmente da capacidade de ambos os Estados de alinhar seus interesses em prol de objetivos de sustentabilidade robustos, especialmente diante da urgência imposta pela agenda da COP 30.
A Parceria Brasil-Japão para o Desenvolvimento Sustentável: Estruturas e Oportunidades Estratégicas
Em 2025, Japão e Brasil comemoram 130 anos de amizade. O acordo de cooperação firmado em maio de 2024 e reiterado em 2025 constitui um avanço institucional significativo no aprofundamento das relações bilaterais, com a capacidade de gerar impactos concretos nas políticas de sustentabilidade domésticas e dinamizar a cooperação multilateral. Suas linhas prioritárias — transição energética, bioeconomia e adaptação climática — alinham-se a uma parceria estratégica de mais cinco décadas de cooperação técnica, exemplificada por projetos como o Programa de Cooperação Nipo-Brasileiro para o Desenvolvimento Agrícola dos Cerrados (PRODECER) (Brasil, 2025b), e por parcerias ativas entre instituições como o Serviço Geológico do Brasil (SGB) e a Agência de Cooperação Internacional do Japão (JICA) em gestão de riscos e desastres (Brasil, 2024a; Brasil, 2024b; Brasil, 2025b).
Crucialmente, o acordo não emerge de forma isolada, mas como um enquadramento no Plano de Ação (2025-2030) da Parceria Estratégica e Global Brasil-Japão (Brasil, 2025c). Isso confere à iniciativa um quadro institucional robusto e uma perspectiva de longo prazo, alinhando-se a pilares estratégicos como Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) (Brasil, 2025b).
Na esfera doméstica, o acordo pode catalisar avanços importantes. Para o Brasil, a cooperação pode fornecer recursos financeiros, tecnológicos e expertise para a implementação do Plano Clima (Brasil, 2024c) e da Agenda Brasil+Sustentável (Brasil, 2022), beneficiando diretamente as metas de descarbonização e combate ao desmatamento. Para o Japão, a parceria oferece oportunidades para avançar em sua estratégia de Transformação Verde (GX) (OECD, 2025), diversificar suas fontes de energia limpa por meio do hidrogênio de baixo carbono e biomassa, e acessar créditos de carbono brasileiros. A cooperação pode, ainda, fomentar redes entre universidades, centros de pesquisa, ONGs e empresas de ambos os países, acelerando a inovação e a capacitação de recursos humanos.
A natureza dessa parceria bilateral, focada em interesses mútuos e capacidades complementares, constitui uma manifestação de Environmental Statecraft marcadamente pragmática. De um lado, o Brasil dispõe de vastos recursos naturais e de um imenso potencial para energias renováveis, mas necessita de investimento e tecnologia de ponta para sua plena realização (Hochstetler, 2021). De outro, o Japão, uma potência tecnológica detentora de capital, busca diversificar suas fontes energéticas para cumprir metas climáticas e garantir sua segurança (OECD, 2025). O acordo atende a essas necessidades convergentes. A lógica de benefícios mútuos transcende a cooperação puramente altruísta, alinhando-se à noção de statecraft, na qual os Estados utilizam a pauta ambiental para alcançar objetivos nacionais mais amplos (Barrett, 2003). Contudo, esse pragmatismo exige salvaguardas, como a necessidade de um monitoramento rigoroso para assegurar que os benefícios sejam distribuídos equitativamente, que a cooperação não reforce dinâmicas de dependência assimétrica e que não haja externalização de custos socioambientais.
Implicações para o Multilateralismo e a Governança Ambiental Global: entre fragmentação e inovação
Além de seus impactos bilaterais, a parceria Brasil-Japão detém o potencial de repercutir significativamente no sistema multilateral. Em um cenário adverso, marcado pela fragmentação geopolítica e por déficits de implementação (Allan, 2025; Cousin, 2025), o acordo materializa uma cooperação construtiva entre o Sul e o Norte Global, demonstrando a viabilidade do avanço bilateral em temas cruciais da agenda global.
Conforme a teoria do Environmental Statecraft (Barrett, 2003), acordos internacionais são mais eficazes quando reestruturam os incentivos estatais em favor da cooperação. A parceria Brasil-Japão, ao focar em complementaridades, pode criar tais incentivos, estimulando ambos a elevarem sua ambição climática. Com isso, pode contribuir para a eficácia comportamental dos Acordos Multilaterais Ambientais (AMAs), promovendo a adoção de novas tecnologias e práticas sustentáveis (Sand, 2016). Embora não atuem como clássicos Norm Entrepreneurs[1] (Finnemore; Sikkink, 1998 apud Chase, 2019), Brasil e Japão podem se posicionar como difusores de boas práticas, facilitando o aprendizado mútuo e a disseminação de inovações (Sand, 2016) em áreas como tecnologias de baixo carbono e repartição de benefícios da biodiversidade (Embaixada do Japão, 2008; CBD, 2017).
No plano internacional, a aliança pode fortalecer a posição de ambos em fóruns como o G20 e nas Conferências das Partes da United Nations Framework Convention on Climate Change (UNFCCC), além de inspirar a formação de “clubes de cooperação” minilaterais [2]. Notadamente, a parceria pode servir como uma plataforma para demonstrar a viabilidade de soluções para um dos principais entraves das negociações climáticas: a operacionalização dos meios de implementação — financiamento e transferência de tecnologia — (Power Shift Africa, 2025; E3G, 2025). O acordo envolve precisamente esses elementos, com o Japão aportando tecnologia e capital, e o Brasil, recursos naturais e escala de implementação.
Caso projetos concretos, inovadores e mutuamente benéficos emerjam dessa cooperação — por exemplo, no desenvolvimento de cadeias de valor para o hidrogênio verde ou na aplicação de tecnologias para a bioeconomia amazônica — poderiam servir como valiosos estudos de caso para replicação no Sistema Internacional. Tais modelos poderiam informar e enriquecer as discussões na COP 30 sobre como estruturar mecanismos de financiamento e cooperação tecnológica que sejam eficazes e equitativos. O sucesso dessa iniciativa bilateral poderia, assim, reduzir o ceticismo quanto à viabilidade da cooperação Norte-Sul e oferecer exemplos concretos para destravar negociações multilaterais, transformando o acordo em um importante ativo diplomático para a presidência brasileira da COP 30. Contudo, o desafio intrínseco reside em garantir a transparência, a replicabilidade e a escalabilidade desses modelos, evitando que se tornem arranjos exclusivos com benefícios limitados à díade.
Rumo à COP 30: O Acordo Brasil-Japão como Alavanca Diplomática
A Conferência das Partes da UNFCCC em Belém (COP 30) desponta como um momento decisivo para a agenda climática global. A presidência brasileira, ciente das expectativas internacionais, delineia um cenário onde iniciativas como o acordo Brasil-Japão adquirem particular relevância.
O Brasil manifestou a intenção de catalisar uma inflexão na ação climática, com ênfase na transição da negociação para a implementação (Brasil, 2025d). As prioridades incluem o estímulo a NDCs mais ambiciosas, o avanço no financiamento climático — destacando-se o Roteiro de Baku a Belém — e a integração sinérgica entre as agendas de clima, biodiversidade e ODS (Brasil, 2025d). A visão brasileira para a COP 30 aponta para uma transição energética justa, ordenada e equitativa, afastando-se progressivamente dos combustíveis fósseis (Observatório do Clima, 2025 36; Brasil, 2025a 35). Por sua vez, a comunidade internacional espera que a COP 30 impulsione a implementação dos resultados do primeiro Balanço Global (Global Stocktake), mobilize o financiamento necessário e resulte em um novo ciclo de NDCs alinhado à meta de reduzir o aquecimento global em 1.5°C para evitar o colapso climático (E3G, 2025). Persistem, no entanto, desafios para traduzir a retórica em compromissos concretos e atender às demandas do Sul Global por justiça climática (Power Shift Africa, 2025).
Nesse complexo cenário, o acordo Brasil-Japão pode se consolidar como um importante ativo diplomático para a presidência brasileira. Primeiramente, materializa um exemplo de cooperação Norte-Sul. Em segundo lugar, pode gerar experiências concretas em financiamento e tecnologia para serem apresentadas como propostas viáveis na COP 30, alinhadas a temas centrais como transição energética e implementação do Marco Global de Biodiversidade. A colaboração pode, assim, oferecer mecanismos para superar impasses históricos nas negociações. No tocante ao financiamento, poderia demonstrar modelos inovadores de mobilização de recursos. Quanto à transição justa, a cooperação em hidrogênio de baixo carbono e biomassa pode gerar aprendizados sobre os aspectos socioeconômicos da transição. No que se refere à ambição das NDCs, o sucesso da parceria pode encorajar ambos os países a apresentarem metas mais robustas, influenciando outros a seguirem o exemplo.
Adicionalmente, o acordo pode catalisar o engajamento de atores não estatais. Caso a cooperação bilateral inclua explicitamente a participação e os saberes de comunidades locais e povos indígenas, especialmente em projetos na Amazônia, poderá amplificar a voz desses grupos na arena climática, em linha com as prioridades da presidência brasileira (Brasil, 2025d; WWF-Brasil, 2025; Chase, 2019).
Finalmente, a parceria Brasil-Japão pode ser estrategicamente alavancada pela diplomacia brasileira para construir coalizões de ambição. Em negociações caracterizadas por blocos com posições divergentes (Allan 2025; Power Shift Africa, 2025), o Brasil, como presidente, enfrenta o desafio de facilitar acordos substantivos que elevem a ambição global (Brasil, 2025d). Ao apresentar os frutos dessa parceria, o País pode atrair o interesse de outras nações, permitindo a formação de coalizões temáticas. Essa estratégia de minilateralismo catalítico pode ser uma forma eficaz de exercer uma liderança proativa, moldando os resultados ao apresentar soluções viáveis e construir alianças pragmáticas. Tal abordagem alinha-se à visão da presidência de transformar a conferência em uma “plataforma sistêmica para acelerar resultados” (Brasil, 2025a; Brasil, 2025d).
Conclusão
A análise da cooperação Brasil-Japão, à luz de seus legados e do panorama da governança ambiental, revela um prospecto significativo. A parceria, fundamentada em complementaridades estratégicas, posiciona-se como um exemplo de Environmental Statecraft pragmático. Essa cooperação pode, portanto, influenciar a agenda e os resultados da COP 30. Tal influência pode se materializar pela demonstração de modelos funcionais de cooperação Norte-Sul — pelo fornecimento de subsídios às discussões sobre meios de implementação — e, crucialmente, pela prerrogativa do Brasil, como presidente da COP, de alavancar esta parceria para formar coalizões temáticas que impulsionem a ambição climática.
O alcance dessa colaboração, contudo, não é ilimitado. Seu potencial reside na capacidade de fortalecer políticas nacionais, promover inovação e oferecer um modelo inspirador. Efetivamente, pode constituir um ativo para a diplomacia brasileira. No entanto, o impacto real dependerá da implementação dos projetos, da magnitude dos recursos alocados e da superação de desafios burocráticos e políticos. Persiste o risco de a cooperação se tornar mais simbólica do que substantiva, ou de que interesses econômicos de curto prazo se sobreponham a uma visão de sustentabilidade transformadora. É imperativo reconhecer que uma parceria bilateral, por mais estratégica que seja, não resolverá isoladamente os desafios estruturais do multilateralismo, mas pode oferecer um impulso positivo e demonstrar caminhos viáveis.
A sustentabilidade e a efetividade de longo prazo da cooperação dependerão da manutenção do compromisso político, da participação de um leque diversificado de atores — sociedade civil, setor privado, academia — e da capacidade de gerar resultados concretos que reforcem os benefícios mútuos. A integração do acordo com planos de longo prazo, como o Plano Clima do Brasil (Brasil, 2024c) e a estratégia de Transformação Verde (GX) do Japão (OECD, 2025), será fundamental para sua perenidade.
Ressalvas persistem: o risco de simbolismo vazio, a captura por interesses setoriais e a desconexão com agendas multilaterais mais amplas exigem vigilância crítica. Todavia, em um contexto de crise policêntrica, a iniciativa destaca-se como um vetor possível — ainda que não suficiente — de renovação do multilateralismo ambiental. A perenidade do projeto demandará não apenas continuidade política, mas a integração orgânica entre diplomacia, inovação tecnológica e justiça socioambiental. É essencial que Brasil e Japão explorem ativamente como os aprendizados dessa parceria podem ser estrategicamente disseminados na arena da COP 30, contribuindo para um resultado ambicioso e eficaz no enfrentamento da crise climática global.
[1] “Norm entrepreneurs”, conforme a conceituação seminal de Finnemore e Sikkink (1998), são agentes – que podem ser indivíduos, organizações não governamentais, unidades dentro de organizações internacionais ou mesmo Estados — que, fundamentalmente insatisfeitos com as normas sociais ou políticas prevalecentes, advogam ativamente por concepções alternativas sobre o que constitui um comportamento apropriado. Eles operam a partir de “plataformas organizacionais” e são cruciais principalmente no estágio de “emergência da norma” do ciclo de vida das normas, onde utilizam estratégias de persuasão e “framing” para mobilizar apoio e convencer uma massa crítica de atores, especialmente Estados, a adotar essas novas ideias, visando assim alterar a ordem normativa existente.
[2] O minilateralismo nas relações internacionais, conforme Wilnkins et al. (2024), é uma forma de cooperação envolvendo um pequeno grupo de Estados, geralmente entre três e nove, que se unem formal ou informalmente para promover interesses coletivos específicos. Caracteriza-se pela exclusividade, informalidade institucional e foco em questões pontuais, buscando maior agilidade e eficiência em contraste com a amplitude e os processos decisórios mais lentos do multilateralismo. Frequentemente impulsionado pelas limitações percebidas nas grandes organizações multilaterais, o minilateralismo visa oferecer soluções mais rápidas e direcionadas, embora enfrente críticas relativas à sua legitimidade, transparência e ao risco de fragmentar a ordem internacional.
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