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Análise Quinzenal
PET-REL

por Marina Morena Caires Santos

 

Recentemente a denúncia do estado de calamidade que vem vivendo as comunidades Yanomami na maior reserva indígena do Brasil voltou a ser notícia. Devido ao garimpo ilegal, que leva lucros a um mercado internacional, o território delimitado e protegido por lei vem sendo destruído e contaminado e seus habitantes sofrem com homicídios, estupros, fome e doenças. 

No governo Bolsonaro, o crescimento alarmante da ocupação ilegal dos territórios indígenas, a usurpação dos poderes de órgãos responsáveis pela vigilância e a utilização do aparato legal para permitir atividades exploratórias, evidencia ainda mais o genocídio perpetrado pelo Estado. Este não cumpriu seu papel de vigilância, contenção e punição dos seus agentes, permitindo que essa exploração prosseguisse, evidenciando a pobreza do accountability horizontal e vertical, conceitos do cientista político Guillermo O’Donnell em sua obra “Accountability  horizontal  e  novas poliarquias” (1998), do aparelho estatal brasileiro.

A partir disso, a presente análise busca expor quais os marcos legais que confirmam as responsabilidades do Brasil para com sua comunidade indígena, a atual importância do mercado de exploração de minérios no Brasil e o problema de proteção às terras indígenas. Dessa forma, serão analisadas as medidas tomadas pelo governo Bolsonaro, como elas foram em contradição aos deveres estatais, chegando a ponto de destruir instituições e prejudicar o accountability. Ademais, será comentado o impacto que isso gerou internacionalmente enquanto um país que se prontifica legalmente com a proteção do seu meio ambiente.    

A Lei brasileira sobre a proteção das terras indígenas contra o garimpo ilegal

É importante salientar que o Brasil dispõe de diversos proposições legais que regulam os deveres do governo e do Estado em relação às populações indígenas e seus territórios, todos, naturalmente, em coerência com a Carta Magna brasileira. O “Estatuto do Índio”, como ficou conhecida a Lei nº 6.001, de 1973, é um dos mais importantes instrumentos legislativos e jurídicos no que diz respeito aos direitos indígenas e aos deveres do Estado para a proteção desses povos. Com a promulgação da Constituição de 1988, a antiga ideia assimilacionista que mantinha por lei a crença de que os indígenas eram “relativamente incapazes” foi revogada. A União, então, passa a ser responsável por delimitar e proteger os territórios indígenas, além de fornecer serviços de educação e saúde. No título III, sobre as terras indígenas, o artigo 18 explicita que:

 

“Art. 18. As terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico que restrinja o pleno exercício da posse direta pela comunidade indígena ou pelos silvícolas.

 § 1º Nessas áreas, é vedada a qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas a prática da caça, pesca ou coleta de frutos, assim como de atividade agropecuária ou extrativa.” (BRASIL, 1973, n.p.)

Desde muito cedo, o Brasil vem trabalhando com organismos internacionais e com outros países para desenvolver acordos que assegurariam, caso fossem realmente impostas suas decisões, o direito indígena à sua terra. Em 2004, o Brasil ratificou a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que afirmava que os povos originários deveriam ser: consultados sobre qualquer utilização ou exploração dos recursos em sua propriedade, indenizados por danos decorrentes dessas atividades e recipientes da lavra dela (RIBEIRO, 2016).

A principal organização estatal responsável por cumprir com essas responsabilidades e assegurar os direitos indígenas é, conforme a Lei nº 5.371 (BRASIL, 1967), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Articulada com outras agências estatais, como o IBAMA e as forças armadas, essas seriam parte da principal rede de proteção do meio ambiente e das comunidades originárias. 

O mercado de minérios 

O outro lado da balança de difícil equilíbrio no que tange a exploração de recursos minerais em territórios indígenas que deveriam ser protegidos pela legislação e o Estado é o lado econômico do mercado de minérios. Desde tempos do Brasil colônia, a exploração de minérios, principalmente o ouro, é uma atividade de certa relevância para a economia brasileira, mesmo com seus altos e baixos. De acordo com dados do Ministério de Minas e Energia (GOV.BR, 2021), o setor mineral, em 2020, era responsável por quase 2.5% do PIB nacional, aumento significativo de 2019 para 2020, mesmo com a crise da pandemia. O ouro e o ferro são os carros chefes da mineração. “O aumento da mineração no Brasil reflete não apenas o aumento da demanda nacional por minérios, como também, de commodities a nível internacional” (RIBEIRO, 2016, p. 17).

O ouro, o minério com o maior crescimento entre 2019-2020 e um dos mais explorados ilegalmente em terras indígenas, também foi um dos que tiveram elevado crescimento em valor enquanto commodity devido à pandemia. De acordo com o Wall Street Journal (YOUTUBE, 2020), no primeiro ano da pandemia, a compra de ouro cresceu com investidores apostando mais no investimento dele como uma moeda alternativa, já que a inflação decorrente da crise prejudicava as moedas tradicionais.

Mesmo sendo um mercado de relevância econômica, a atividade mineradora se caracteriza por ser altamente concentradora de renda (RIBEIRO, 2016). Como um processo ainda pouco regulado pelo Estado, o neoextrativismo se torna uma atividade com fortes conexões com atividades ilícitas (PORTO; ROCHA, 2022). Ela é benéfica para o setor financeiro e para grupos transnacionais, multinacionais e elites locais. No entanto, os garimpeiros geralmente são pessoas pobres ou empobrecidas que trabalham de forma informal (PORTO; ROCHA, 2022). Nem eles e nem mesmo as comunidades ao redor das áreas de mineração tendem a ver os retornos financeiros e sociais da atividade, mas lidam diariamente com suas consequências na questão ambiental e de saúde. Muitos dos garimpeiros se unem a atividade devido à necessidade de trabalho para a sobrevivência e a carência de outras opções em sua área.

  Além disso, o Estado brasileiro, proprietário desses minérios que são retirados de seus solos também não usufrui dos lucros que poderia obter devido à atividade mal policiada e ilegal de extração e garimpo. Um levantamento feito pelo Ministério Público em conjunto com a Universidade Federal de Minas Gerais (G1, 2021), calcula que quase 30% do ouro exportado do país entre 2019 e 2020 veio de atividade ilegal. A Amazônia legal, rica em minérios, é a região com o maior número de territórios indígenas do Brasil – de acordo com Villas Bôas (2005) -, é um dos locais que mais sofre com a exploração ilegal.

Os Territórios Indígenas (TI), a demarcação e o papel estatal 

Quando se trata da exploração de recursos minerais e da proteção assegurada dos espaços indígenas, o primeiro passo legal para que essa terra não seja tocada é a demarcação legal desse território que o torna reconhecido perante o Estado brasileiro. O relatório sobre 2021 do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) sobre Violência Contra os Povos Indígenas do Brasil (CIMI, 2022) analisou dados que comprovam o agravamento da situação da invasão das terras indígenas nos últimos 4 anos. Em 2021, foi registrado o sexto ano consecutivo de aumento dos casos de “invasões possessórias, exploração ilegal de recursos e danos ao patrimônio”. Foram contabilizados pelo Cimi 305 casos em 226 territórios. O relatório também informou que:

Além do aumento quantitativo de casos e terras afetadas pela ação ilegal de garimpeiros, madeireiros, caçadores, pescadores e grileiros, entre outros, os invasores intensificaram sua presença e a truculência de suas ações nos territórios indígenas. Essa situação ficou explícita em casos como o dos povos Munduruku, no Pará, e Yanomami, em Roraima e Amazonas. (CIMI, 2022, n.p.)

Todas essas situações foram agravadas devido às medidas impulsionadas e aprovadas pelo governo de Jair Bolsonaro e pela contínua negligência do Estado e da população.

O governo Bolsonaro

Baseando-se nos aspectos que demonstram a responsabilidade legal e econômica do governo e do Estado quando se trata da questão do garimpo em terras indígenas, o histórico de ações tomadas pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro demonstra sua tendência ao lado econômico da balança. A denúncia que Bolsonaro já recebeu no Tribunal Penal Internacional, em Haia, nos Países Baixos, feita pela Associação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e a Comissão Arns em 2021, durante a pandemia, agora se acopla a uma nova investigação da Polícia Federal. O ex-presidente está sendo investigado sobre o possível crime de genocídio e de omissão de pedidos de assistência dos povos Yanomami (G1, 2023).

No entanto, essas acusações são apenas o cúmulo de uma série de medidas tomadas pelo seu governo que iam contra as leis brasileiras já instauradas e os acordos internacionais que o Brasil havia ratificado. Durante seu governo, o ex-presidente manteve promessas que fez durante sua eleição e não demarcou em quatro anos nenhuma terra. Isso inclui 17 territórios que estavam somente aguardando decreto presidencial (PÚBLICA, 2022).

Além disso, Bolsonaro e seus aliados, fortemente vinculados com a bancada ruralista, aprovaram leis e decretos que usurparam o poder de agências estatais voltadas à proteção dos direitos indígenas e do meio ambiente. Já no início de seu governo, o Executivo transferiu a Funai para a pasta do Ministério da Agricultura (PORTO; ROCHA, 2022). Esse era liderado pela “muda do veneno”, Tereza Cristina. A Instrução Normativa nº 9 (IN 09) da Funai também usurpou os direitos de delimitação territorial concedidos a esse órgão. As TIs passaram a ser somente as já homologadas, abrindo espaço para que o acesso à terra indígena para exploração se tornasse mais fácil. Essa IN permitiu a certificação, dois anos após sua vigoração, de 239 mil hectares de fazendas dentro dessas TIs não homologadas, de acordo com a Agência Pública (FONSECA; PAES; OLIVEIRA, 2022).

Ao fim do governo Bolsonaro em 2022, a Funai recebeu outra ameaça com o Decreto 11.226. Nele, o então chefe do Executivo cortou os Comitês Regionais de dentro da instituição. Os comitês “são instâncias regionais de planejamento, articulação, gestão compartilhada e controle social. É, também, um espaço onde, indígenas, servidores da Funai e de outros órgãos do governo federal planejam (...)” (BISPO, 2022). Isso foi feito sem consulta prévia aos povos indígenas, ferindo, novamente, a legislação e a Convenção 169 da OTI. Bolsonaro também propôs o PL 191/20, que, se aprovado, facilitará a mineração em territórios indígenas, principalmente os até então não homologados, em consonância com a IN 09 (PORTO; ROCHA,  2022).

A falta de “Accountability”: consequências nacionais e internacionais

Guillermo O’Donnell em seu texto “Accountability Horizontal e Novas Poliarquias” (1998) discute uma ideia que ele considera central para o desenvolvimento dos princípios democráticos no mundo. A “accountability”, a vigilância e o controle das ações estatais, se dá de duas formas: vertical e horizontal. A primeira é a da sociedade para com o Estado, ela acontece quando o povo e agentes como os meios de comunicação reportam sobre as ações do governo. Já a segunda existiria de forma ideal para com a criação de uma rede de agências estatais que se policiasse com o objetivo de evitar a usurpação (quando um agente toma o poder de outro) e a corrupção (quando um agente tentar usar seu poder para angariar benefícios para si e/ou para seus membros).

O Estado brasileiro, no que tange a questão indígena e de extração ilegal, vê as duas accountability atuando por vezes de forma extremamente falha ou inexistente. Mesmo com a atuação do Ministério Público o qual trouxe diversas ações contra o governo e várias de suas políticas, incluindo a reversão de certificações de fazendas em TI, a movimentação de outros órgãos assim como da sociedade é evidente. A dificuldade de conseguir que um aparelho estatal historicamente ruralista comece a trabalhar em prol dos direitos indigenistas e do meio ambiente ainda é uma luta brasileira. Ademais, a irrelevância e a desinformação sobre o tópico na mídia dificultam o accountability da sociedade.

No entanto, o que acontece no Brasil não impacta somente os brasileiros e a nação. A destruição da Amazônia gera consequências para o equilíbrio terrestre como o uso de mercúrio para o garimpo de ouro que pode infectar outras áreas do globo. Por isso, os olhos do mundo se voltam ao Brasil. Durante a Conferência das Partes das Nações Unidas sobre Mudança Climática (COP 26) em 2021, a qual não contou com a presença de Bolsonaro, representatividades indígenas brasileiras falaram contra os atos do governo em um ambiente de accountability internacional.

Os sucessivos resultados negativos das políticas, ou melhor, da falta de políticas de proteção ambiental do governo Bolsonaro fizeram com que o Brasil ficasse mal visto em pontos importantes do debate sobre financiamento para o desenvolvimento sustentável. A discussão sobre o auxílio financeiro de países de primeiro mundo para auxiliar as regiões subdesenvolvidas a alcançarem as metas da Agenda 2030 da ONU foi uma que dominou a COP 26. No caso do Brasil, um país no qual as instituições de proteção ao meio ambiente como o Ministério eram desintegradas e o dinheiro de assistência como o Fundo Amazônia era inutilizado, em meio a esse grande debate o então governo se mantinha em uma posição de difícil negociação e de péssima imagem externa.

Logo, é reforçado a necessidade de accountabilities eficientes no Brasil, pois as responsabilidades que esse assume nacional e internacionalmente para com seus cidadãos e seu meio ambiente são inúmeras. Entretanto, os contínuos relatórios da situação dos povos originários e do espaço brasileiro que demonstram uma degradação que chega em níveis praticamente irreparáveis evidenciam a negligência da atuação estatal, implicando, também, numa deterioração da imagem externa do país. E tudo isso beneficiando somente uma elite política e econômica que lucra sozinha sobre as custas das riquezas do Brasil e do seu povo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALESSI, G. Bolsonaro enfraquece Funai e joga sombra sobre futuro socioambiental do país. El País, São Paulo, 3 jan. 2019. Disponível em:Bolsonaro enfraquece Funai e joga sombra sobre futuro socioambiental do país | Brasil | EL PAÍS Brasil (elpais.com). Acesso em: 4 fev. 2022.

BIENRNATH, André. Por que governo Bolsonaro é investigado por suspeita de genocídio contra os Yanomami. G1, Roraima, 27 jan. 2023. Disponível em: Por que governo Bolsonaro é investigado por suspeita de genocídio contra os Yanomami | Roraima | G1 (globo.com). Acesso em: 4 fev. 2023.

BISPO, Fábio. Por decreto, Bolsonaro corta funções da Funai: “será o fim da demarcação das terras indígenas”, denunciam entidades. Infoamazonia, 13 outubro 2022. Disponível em:Por decreto, Bolsonaro corta funções da Funai: “será o fim da demarcação das terras indígenas”, denunciam entidades - InfoAmazonia Acesso em: 4 fev. 2023.

BRASIL. LEI Nº 6.001, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973. Estatuto do Índio. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em:L6001 (planalto.gov.br). Acesso em: 4 mar. 2023.

BRASIL. DECRETO Nº 11.226, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022. Fundação Nacional dos Povos Indígenas. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em:D11226 (planalto.gov.br). Acesso em: 4 fev. 2023.

Desempenho do setor mineral em 2020 supera expectativas. Gov.br, 19 de fevereiro de 2021. Disponível em: Desempenho do setor mineral em 2020 supera expectativas (www.gov.br). Acesso em: 4 fev. 2023.

FONSECA, Bruno; PAES, C. de F.; OLIVEIRA, Rafael. Governo Bolsonaro certificou 239 mil hectares de fazendas dentro de áreas indígenas. AgênciaPública, 19 jul. 2022. Disponível em:Governo Bolsonaro certificou 239 mil hectares de fazendas dentro de áreas indígenas - Agência Pública (apublica.org) Acesso em: 4 fev. 2023.

Invasões de terras indígenas tiveram novo aumento em 2021, em contexto de violência e ofensiva contra direitos. Conselho Indigenista Missionário, 16 ago. 2022.Disponível em:Invasões de terras indígenas tiveram novo aumento em 2021, em contexto de violência e ofensiva contra direitos | Cimi. Acesso em: 4 fev. 2023.

JOURNAL, Wall Street. The volatility of the Gold Market, Explained. Youtube, 2021. Disponível em: https://youtu.be/qOpzs7IP51U

O’DONNELL,  Guillermo.  Accountability  horizontal  e  novas poliarquias. Lua Nova, 44, 1998, p. 27-52. 

PORTO, M. F. de S.; ROCHA, Diogo. Neoextrativismo, garimpo e vulnerabilização dos povos indígenas como expressão de um colonialismo persistente no Brasil. Saúde Debate, Rio de Janeiro, v. 46, n. 133, p. 487-500, abr-jun 2022.

Projeto do governo viabiliza exploração de minérios em terras indígenas. Agência Câmara de Notícias, 6 fev. 2020. Disponível em:Projeto do governo viabiliza exploração de minérios em terras indígenas - Notícias - Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br). Acesso em: 4 fev. 2023.

RAMOS, A. R. A.; OLIVEIRA, K. A. de. Mercúrio nos Garimpos da Terra Indígena Yanomami e Responsabilidades. Ambiente & Sociedade, São Paulo, v. 23, p. 1-22, 2020.

REUTERS. Quase 30% do ouro exportado pelo Brasil pode ser ilegal, mostra estudo. G1, 30 ago. 2021. Disponível em: Quase 30% do ouro exportado pelo Brasil pode ser ilegal, mostra estudo | Natureza | G1 (globo.com). Acesso em: 4 fev. 2023

RIBEIRO, M. I. F. da C. A. Mineração e Garimpo em Terras Indígenas. Série Estudos e Documentos, Rio de Janeiro, n. 92, 2016.Projeto do governo viabiliza exploração de minérios em terras indígenas. Agência Câmara de Notícias, 6 fev. 2020. Disponível em:Projeto do governo viabiliza exploração de minérios em terras indígenas - Notícias - Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br). Acesso em: 4 fev. 2022.

VILLAS BÔAS, Hariessa, C. Mineração em terras indígenas a procura 

de um marco legal. Rio de Janeiro: CETEM/ MCT, 2005.

 

 

 

Garimpo ilegal nas terras indígenas e “accountability” estatal: o genocídio e a destruição ambiental em nome do mercado de minérios

por Marina Morena Caires Santos

 

Recentemente a denúncia do estado de calamidade que vem vivendo as comunidades Yanomami na maior reserva indígena do Brasil voltou a ser notícia. Devido ao garimpo ilegal, que leva lucros a um mercado internacional, o território delimitado e protegido por lei vem sendo destruído e contaminado e seus habitantes sofrem com homicídios, estupros, fome e doenças. 

No governo Bolsonaro, o crescimento alarmante da ocupação ilegal dos territórios indígenas, a usurpação dos poderes de órgãos responsáveis pela vigilância e a utilização do aparato legal para permitir atividades exploratórias, evidencia ainda mais o genocídio perpetrado pelo Estado. Este não cumpriu seu papel de vigilância, contenção e punição dos seus agentes, permitindo que essa exploração prosseguisse, evidenciando a pobreza do accountability horizontal e vertical, conceitos do cientista político Guillermo O’Donnell em sua obra “Accountability  horizontal  e  novas poliarquias” (1998), do aparelho estatal brasileiro.

A partir disso, a presente análise busca expor quais os marcos legais que confirmam as responsabilidades do Brasil para com sua comunidade indígena, a atual importância do mercado de exploração de minérios no Brasil e o problema de proteção às terras indígenas. Dessa forma, serão analisadas as medidas tomadas pelo governo Bolsonaro, como elas foram em contradição aos deveres estatais, chegando a ponto de destruir instituições e prejudicar o accountability. Ademais, será comentado o impacto que isso gerou internacionalmente enquanto um país que se prontifica legalmente com a proteção do seu meio ambiente.    

A Lei brasileira sobre a proteção das terras indígenas contra o garimpo ilegal

É importante salientar que o Brasil dispõe de diversos proposições legais que regulam os deveres do governo e do Estado em relação às populações indígenas e seus territórios, todos, naturalmente, em coerência com a Carta Magna brasileira. O “Estatuto do Índio”, como ficou conhecida a Lei nº 6.001, de 1973, é um dos mais importantes instrumentos legislativos e jurídicos no que diz respeito aos direitos indígenas e aos deveres do Estado para a proteção desses povos. Com a promulgação da Constituição de 1988, a antiga ideia assimilacionista que mantinha por lei a crença de que os indígenas eram “relativamente incapazes” foi revogada. A União, então, passa a ser responsável por delimitar e proteger os territórios indígenas, além de fornecer serviços de educação e saúde. No título III, sobre as terras indígenas, o artigo 18 explicita que:

 

“Art. 18. As terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico que restrinja o pleno exercício da posse direta pela comunidade indígena ou pelos silvícolas.

 § 1º Nessas áreas, é vedada a qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas a prática da caça, pesca ou coleta de frutos, assim como de atividade agropecuária ou extrativa.” (BRASIL, 1973, n.p.)

Desde muito cedo, o Brasil vem trabalhando com organismos internacionais e com outros países para desenvolver acordos que assegurariam, caso fossem realmente impostas suas decisões, o direito indígena à sua terra. Em 2004, o Brasil ratificou a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que afirmava que os povos originários deveriam ser: consultados sobre qualquer utilização ou exploração dos recursos em sua propriedade, indenizados por danos decorrentes dessas atividades e recipientes da lavra dela (RIBEIRO, 2016).

A principal organização estatal responsável por cumprir com essas responsabilidades e assegurar os direitos indígenas é, conforme a Lei nº 5.371 (BRASIL, 1967), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Articulada com outras agências estatais, como o IBAMA e as forças armadas, essas seriam parte da principal rede de proteção do meio ambiente e das comunidades originárias. 

O mercado de minérios 

O outro lado da balança de difícil equilíbrio no que tange a exploração de recursos minerais em territórios indígenas que deveriam ser protegidos pela legislação e o Estado é o lado econômico do mercado de minérios. Desde tempos do Brasil colônia, a exploração de minérios, principalmente o ouro, é uma atividade de certa relevância para a economia brasileira, mesmo com seus altos e baixos. De acordo com dados do Ministério de Minas e Energia (GOV.BR, 2021), o setor mineral, em 2020, era responsável por quase 2.5% do PIB nacional, aumento significativo de 2019 para 2020, mesmo com a crise da pandemia. O ouro e o ferro são os carros chefes da mineração. “O aumento da mineração no Brasil reflete não apenas o aumento da demanda nacional por minérios, como também, de commodities a nível internacional” (RIBEIRO, 2016, p. 17).

O ouro, o minério com o maior crescimento entre 2019-2020 e um dos mais explorados ilegalmente em terras indígenas, também foi um dos que tiveram elevado crescimento em valor enquanto commodity devido à pandemia. De acordo com o Wall Street Journal (YOUTUBE, 2020), no primeiro ano da pandemia, a compra de ouro cresceu com investidores apostando mais no investimento dele como uma moeda alternativa, já que a inflação decorrente da crise prejudicava as moedas tradicionais.

Mesmo sendo um mercado de relevância econômica, a atividade mineradora se caracteriza por ser altamente concentradora de renda (RIBEIRO, 2016). Como um processo ainda pouco regulado pelo Estado, o neoextrativismo se torna uma atividade com fortes conexões com atividades ilícitas (PORTO; ROCHA, 2022). Ela é benéfica para o setor financeiro e para grupos transnacionais, multinacionais e elites locais. No entanto, os garimpeiros geralmente são pessoas pobres ou empobrecidas que trabalham de forma informal (PORTO; ROCHA, 2022). Nem eles e nem mesmo as comunidades ao redor das áreas de mineração tendem a ver os retornos financeiros e sociais da atividade, mas lidam diariamente com suas consequências na questão ambiental e de saúde. Muitos dos garimpeiros se unem a atividade devido à necessidade de trabalho para a sobrevivência e a carência de outras opções em sua área.

  Além disso, o Estado brasileiro, proprietário desses minérios que são retirados de seus solos também não usufrui dos lucros que poderia obter devido à atividade mal policiada e ilegal de extração e garimpo. Um levantamento feito pelo Ministério Público em conjunto com a Universidade Federal de Minas Gerais (G1, 2021), calcula que quase 30% do ouro exportado do país entre 2019 e 2020 veio de atividade ilegal. A Amazônia legal, rica em minérios, é a região com o maior número de territórios indígenas do Brasil – de acordo com Villas Bôas (2005) -, é um dos locais que mais sofre com a exploração ilegal.

Os Territórios Indígenas (TI), a demarcação e o papel estatal 

Quando se trata da exploração de recursos minerais e da proteção assegurada dos espaços indígenas, o primeiro passo legal para que essa terra não seja tocada é a demarcação legal desse território que o torna reconhecido perante o Estado brasileiro. O relatório sobre 2021 do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) sobre Violência Contra os Povos Indígenas do Brasil (CIMI, 2022) analisou dados que comprovam o agravamento da situação da invasão das terras indígenas nos últimos 4 anos. Em 2021, foi registrado o sexto ano consecutivo de aumento dos casos de “invasões possessórias, exploração ilegal de recursos e danos ao patrimônio”. Foram contabilizados pelo Cimi 305 casos em 226 territórios. O relatório também informou que:

Além do aumento quantitativo de casos e terras afetadas pela ação ilegal de garimpeiros, madeireiros, caçadores, pescadores e grileiros, entre outros, os invasores intensificaram sua presença e a truculência de suas ações nos territórios indígenas. Essa situação ficou explícita em casos como o dos povos Munduruku, no Pará, e Yanomami, em Roraima e Amazonas. (CIMI, 2022, n.p.)

Todas essas situações foram agravadas devido às medidas impulsionadas e aprovadas pelo governo de Jair Bolsonaro e pela contínua negligência do Estado e da população.

O governo Bolsonaro

Baseando-se nos aspectos que demonstram a responsabilidade legal e econômica do governo e do Estado quando se trata da questão do garimpo em terras indígenas, o histórico de ações tomadas pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro demonstra sua tendência ao lado econômico da balança. A denúncia que Bolsonaro já recebeu no Tribunal Penal Internacional, em Haia, nos Países Baixos, feita pela Associação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e a Comissão Arns em 2021, durante a pandemia, agora se acopla a uma nova investigação da Polícia Federal. O ex-presidente está sendo investigado sobre o possível crime de genocídio e de omissão de pedidos de assistência dos povos Yanomami (G1, 2023).

No entanto, essas acusações são apenas o cúmulo de uma série de medidas tomadas pelo seu governo que iam contra as leis brasileiras já instauradas e os acordos internacionais que o Brasil havia ratificado. Durante seu governo, o ex-presidente manteve promessas que fez durante sua eleição e não demarcou em quatro anos nenhuma terra. Isso inclui 17 territórios que estavam somente aguardando decreto presidencial (PÚBLICA, 2022).

Além disso, Bolsonaro e seus aliados, fortemente vinculados com a bancada ruralista, aprovaram leis e decretos que usurparam o poder de agências estatais voltadas à proteção dos direitos indígenas e do meio ambiente. Já no início de seu governo, o Executivo transferiu a Funai para a pasta do Ministério da Agricultura (PORTO; ROCHA, 2022). Esse era liderado pela “muda do veneno”, Tereza Cristina. A Instrução Normativa nº 9 (IN 09) da Funai também usurpou os direitos de delimitação territorial concedidos a esse órgão. As TIs passaram a ser somente as já homologadas, abrindo espaço para que o acesso à terra indígena para exploração se tornasse mais fácil. Essa IN permitiu a certificação, dois anos após sua vigoração, de 239 mil hectares de fazendas dentro dessas TIs não homologadas, de acordo com a Agência Pública (FONSECA; PAES; OLIVEIRA, 2022).

Ao fim do governo Bolsonaro em 2022, a Funai recebeu outra ameaça com o Decreto 11.226. Nele, o então chefe do Executivo cortou os Comitês Regionais de dentro da instituição. Os comitês “são instâncias regionais de planejamento, articulação, gestão compartilhada e controle social. É, também, um espaço onde, indígenas, servidores da Funai e de outros órgãos do governo federal planejam (...)” (BISPO, 2022). Isso foi feito sem consulta prévia aos povos indígenas, ferindo, novamente, a legislação e a Convenção 169 da OTI. Bolsonaro também propôs o PL 191/20, que, se aprovado, facilitará a mineração em territórios indígenas, principalmente os até então não homologados, em consonância com a IN 09 (PORTO; ROCHA,  2022).

A falta de “Accountability”: consequências nacionais e internacionais

Guillermo O’Donnell em seu texto “Accountability Horizontal e Novas Poliarquias” (1998) discute uma ideia que ele considera central para o desenvolvimento dos princípios democráticos no mundo. A “accountability”, a vigilância e o controle das ações estatais, se dá de duas formas: vertical e horizontal. A primeira é a da sociedade para com o Estado, ela acontece quando o povo e agentes como os meios de comunicação reportam sobre as ações do governo. Já a segunda existiria de forma ideal para com a criação de uma rede de agências estatais que se policiasse com o objetivo de evitar a usurpação (quando um agente toma o poder de outro) e a corrupção (quando um agente tentar usar seu poder para angariar benefícios para si e/ou para seus membros).

O Estado brasileiro, no que tange a questão indígena e de extração ilegal, vê as duas accountability atuando por vezes de forma extremamente falha ou inexistente. Mesmo com a atuação do Ministério Público o qual trouxe diversas ações contra o governo e várias de suas políticas, incluindo a reversão de certificações de fazendas em TI, a movimentação de outros órgãos assim como da sociedade é evidente. A dificuldade de conseguir que um aparelho estatal historicamente ruralista comece a trabalhar em prol dos direitos indigenistas e do meio ambiente ainda é uma luta brasileira. Ademais, a irrelevância e a desinformação sobre o tópico na mídia dificultam o accountability da sociedade.

No entanto, o que acontece no Brasil não impacta somente os brasileiros e a nação. A destruição da Amazônia gera consequências para o equilíbrio terrestre como o uso de mercúrio para o garimpo de ouro que pode infectar outras áreas do globo. Por isso, os olhos do mundo se voltam ao Brasil. Durante a Conferência das Partes das Nações Unidas sobre Mudança Climática (COP 26) em 2021, a qual não contou com a presença de Bolsonaro, representatividades indígenas brasileiras falaram contra os atos do governo em um ambiente de accountability internacional.

Os sucessivos resultados negativos das políticas, ou melhor, da falta de políticas de proteção ambiental do governo Bolsonaro fizeram com que o Brasil ficasse mal visto em pontos importantes do debate sobre financiamento para o desenvolvimento sustentável. A discussão sobre o auxílio financeiro de países de primeiro mundo para auxiliar as regiões subdesenvolvidas a alcançarem as metas da Agenda 2030 da ONU foi uma que dominou a COP 26. No caso do Brasil, um país no qual as instituições de proteção ao meio ambiente como o Ministério eram desintegradas e o dinheiro de assistência como o Fundo Amazônia era inutilizado, em meio a esse grande debate o então governo se mantinha em uma posição de difícil negociação e de péssima imagem externa.

Logo, é reforçado a necessidade de accountabilities eficientes no Brasil, pois as responsabilidades que esse assume nacional e internacionalmente para com seus cidadãos e seu meio ambiente são inúmeras. Entretanto, os contínuos relatórios da situação dos povos originários e do espaço brasileiro que demonstram uma degradação que chega em níveis praticamente irreparáveis evidenciam a negligência da atuação estatal, implicando, também, numa deterioração da imagem externa do país. E tudo isso beneficiando somente uma elite política e econômica que lucra sozinha sobre as custas das riquezas do Brasil e do seu povo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

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